A Constituição Federal de 1988, ao regulamentar a competênc...

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Q4272953 Direito Tributário
A Constituição Federal de 1988, ao regulamentar a competência tributária dos municípios, busca assegurar a autonomia financeira destes entes federativos e permitir que possam atender de forma mais direta e eficiente às demandas de seus cidadãos. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, é imposto de competência dos Municípios:
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 156, caput e inciso II: “Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;”. Como a alternativa B apresenta o ITBI, a competência prevista nesse dispositivo determina o gabarito.

Tema central: Competência constitucional para instituir o ITBI
Análise das alternativas
A
Errada
O ICMS é de competência dos Estados e do Distrito Federal, não dos Municípios. A Constituição Federal de 1988, art. 155, caput e incisos I e II, estabelece: “Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;”. A atribuição do inciso II exclui a competência municipal indicada pela alternativa.
B
Certa
A exigência de ato oneroso distingue o ITBI do imposto incidente sobre doação.
C
Errada
O IR é de competência da União. A Constituição Federal de 1988, art. 153, caput e inciso III, dispõe: “Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: III - renda e proventos de qualquer natureza;”. Portanto, a competência para instituí-lo não pertence aos Municípios.
D
Errada
O ITCMD pertence à competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme o art. 155, caput e inciso I, da Constituição Federal de 1988, transcrito na análise da alternativa A. A transmissão causa mortis e a doação estão abrangidas por essa competência mesmo quando envolvem imóveis; não se tornam municipais em razão da natureza imobiliária do bem.
Pegadinha da questão
Confundir ITBI com ITCMD: a transmissão inter vivos onerosa de imóveis corresponde ao ITBI municipal; a transmissão causa mortis e a doação correspondem ao ITCMD estadual ou distrital.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique o ente competente nos dispositivos constitucionais: art. 153 para o IR; art. 155 para ICMS e ITCMD; art. 156 para ITBI.
  • Nas transmissões de imóveis, verifique se há ato inter vivos oneroso, doação ou transmissão causa mortis antes de definir o imposto.
  • Não atribua o ITCMD aos Municípios apenas porque a transmissão envolve um imóvel.

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Comentários

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A alternativa correta é a B — ITBI. ✅

ITBI — Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos é de competência dos Municípios, conforme o art. 156, II, da Constituição Federal.

Para memorizar:

* ICMS → Estados e DF

* ITBI → Municípios ✅

* IR → União

* ITCMD → Estados e DF

A alternativa CORRETA é a B: Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI). [, ]

Justificativa:

De acordo com o Artigo 156, inciso II, da Constituição Federal de 1988, compete expressamente aos Municípios instituir o imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis. [, ]

Os demais impostos listados pertencem a outras esferas de competência tributária: []

  • A) ICMS: É de competência dos Estados e do Distrito Federal (Art. 155, II, CF).
  • C) IR: É de competência da União (Art. 153, III, CF).
  • D) ITCMD: É de competência dos Estados e do Distrito Federal (Art. 155, I, CF). [, , ]

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