A Constituição Federal de 1988, ao regulamentar a competênc...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 156, caput e inciso II: “Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;”. Como a alternativa B apresenta o ITBI, a competência prevista nesse dispositivo determina o gabarito.
- Identifique o ente competente nos dispositivos constitucionais: art. 153 para o IR; art. 155 para ICMS e ITCMD; art. 156 para ITBI.
- Nas transmissões de imóveis, verifique se há ato inter vivos oneroso, doação ou transmissão causa mortis antes de definir o imposto.
- Não atribua o ITCMD aos Municípios apenas porque a transmissão envolve um imóvel.
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A alternativa correta é a B — ITBI. ✅
ITBI — Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos é de competência dos Municípios, conforme o art. 156, II, da Constituição Federal.
Para memorizar:
* ICMS → Estados e DF
* ITBI → Municípios ✅
* IR → União
* ITCMD → Estados e DF
A alternativa CORRETA é a B: Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI). [, ]
Justificativa:
De acordo com o Artigo 156, inciso II, da Constituição Federal de 1988, compete expressamente aos Municípios instituir o imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis. [, ]
Os demais impostos listados pertencem a outras esferas de competência tributária: []
- A) ICMS: É de competência dos Estados e do Distrito Federal (Art. 155, II, CF).
- C) IR: É de competência da União (Art. 153, III, CF).
- D) ITCMD: É de competência dos Estados e do Distrito Federal (Art. 155, I, CF). [, , ]
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