Quanto aos poderes da Administração Pública, que nome se dá...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O critério que resolve a questão é conceitual: a tese de resolução indica que o poder da Administração destinado a apurar infrações funcionais e aplicar punições e correções a agentes públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa é o poder disciplinar. Como o enunciado pergunta pelo poder de realizar punições e correções sobre irregularidades, a consequência jurídica é a identificação da alternativa C.
- Quando o enunciado falar em apuração de faltas, punições ou sanções no âmbito interno da Administração, procure o poder disciplinar.
- Confirme se a alternativa apresenta categoria jurídica realmente reconhecida entre os poderes administrativos; expressões sem valor técnico devem ser eliminadas.
- Não confunda poder disciplinar com poder de polícia: o primeiro se liga à disciplina administrativa; o segundo, à restrição de direitos e atividades privadas em favor do interesse público.
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Comentários
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A alternativa correta é a C: Poder disciplinar.
- Poder Disciplinar: É a prerrogativa que a Administração Pública possui para apurar infrações e aplicar sanções/punições aos seus servidores internos e às pessoas sujeitas à disciplina administrativa (como uma empresa contratada pelo poder público que descumpre um contrato).
- Demais alternativas: Não existem no Direito Administrativo ("Poder supremo", "Poder de sublimação" e "Poder rudimentar" são termos inventados para a questão).
Gabarito C
O poder da Administração Pública que permite aplicar punições e realizar correções sobre irregularidades cometidas por servidores ou particulares vinculados é chamado de Poder Disciplinar.
Ele se manifesta, por exemplo, na aplicação de sanções administrativas como advertência, suspensão ou demissão de servidores, e também na imposição de penalidades a contratados ou concessionários que descumpram normas e obrigações.
CFOPMBA
o poder disciplinar é o poder conferido a administração pública em aplicar sanções aos servidores públicos e aqueles que possuem vínculo especial com o estado.
GAB:C.
► É o poder de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à relação especial com a Administração Pública. Tem por característica a discricionariedade
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