Em relação às atividades e operações insalubres é correto a...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E – 40% para grau máximo; 20% para grau médio; 10% para grau mínimo.
Tema central da questão:
Esta questão aborda o adicional de insalubridade, um direito garantido a trabalhadores que exercem suas atividades em ambientes ou situações que possam prejudicar sua saúde. Para acertar esse tipo de questão, é fundamental conhecer os percentuais estabelecidos por lei para cada grau de insalubridade e a base de cálculo aplicada.
Resumo teórico:
De acordo com o art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres têm direito a um adicional sobre o salário mínimo da região. Os percentuais são definidos conforme o grau de insalubridade:
- Grau mínimo: 10%
- Grau médio: 20%
- Grau máximo: 40%
Estes valores são determinados com base na legislação trabalhista e complementados pelas Normas Regulamentadoras (NRs), especialmente a NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, que define as atividades e agentes insalubres.
Fonte: CLT, art. 192; NR 15 do MTE.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa E está correta porque reflete exatamente os percentuais previstos em lei para cada grau de insalubridade. O adicional é sempre calculado sobre o salário mínimo da região, nunca sobre o salário base do empregado, e os percentuais seguem obrigatoriamente os valores de 10%, 20% e 40%.
Análise das alternativas incorretas:
- A: 30% para grau máximo; 20% para grau médio; 10% para grau mínimo.
Errada. O percentual para grau máximo é de 40%, não 30%. - B: 50% para grau máximo; 20% para grau médio; 5% para grau mínimo.
Errada. Grau máximo não é 50% e grau mínimo não é 5%. - C: 45% para grau máximo; 20% para grau médio; 10% para grau mínimo.
Errada. Grau máximo é de 40%, não 45%. - D: 50% para grau máximo; 25% para grau médio; 5% para grau mínimo.
Errada. Todos os percentuais estão fora do previsto em lei.
Estratégias para interpretação:
Ao analisar questões como essa, fique atento aos números exatos trazidos pela legislação. Valores próximos, como 30% ou 45%, costumam ser usados como pegadinhas. Sempre relacione o adicional de insalubridade com o salário mínimo (e não o salário do empregado). Revisar o texto da NR 15 e o artigo 192 da CLT ajuda na fixação desses percentuais.
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Comentários
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GAB: E
Galera, se vocês estiverem estudando pra concurso de servidor público, cuidado com a legislação específica deles.Os valores são diferentes.
A questão cobrou conhecimento sobre a NR-15 que trata das Atividades e Operações Insalubres.
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15, os graus de insalubridade são os seguintes:
15.2 - O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
- 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
- 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
- 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
Portanto, os adicionais de insalubridade mínimo, médio e máximo são de 10%, 20% e de 40% do salário mínimo.
Não confunda com o adicional de periculosidade que é de 30% do salário base do trabalhador.
GABARITO: LETRA E
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