Analise as assertivas abaixo, à luz do Código Penal, assinal...

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Q4040732 Direito Penal
Analise as assertivas abaixo, à luz do Código Penal, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

( ) O estado de necessidade exige situação de perigo atual, não provocado voluntariamente pelo agente, a direito próprio ou de terceiro, cujo sacrifício não era razoável exigir-se.
( ) A legítima defesa pressupõe agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem, repelida com uso moderado dos meios necessários.
( ) Não há estado de necessidade quando o agente tinha o dever legal de enfrentar o perigo, ainda que presentes os demais requisitos previstos em lei.
( ) A legítima defesa pode ser exercida para proteção de direito próprio ou alheio, enquanto o estado de necessidade admite apenas a tutela de direito próprio.
( ) O Código Penal prevê expressamente que tanto a legítima defesa quanto o estado de necessidade excluem a tipicidade do fato.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Penal, arts. 23, I e II, 24 e 25: "Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; (...) Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (...) Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."

Tema central: Excludentes de ilicitude
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde à sequência V–V–V–F–F, extraída diretamente dos arts. 24 e 25 do Código Penal e da natureza jurídica prevista no art. 23. O primeiro item reproduz os requisitos do estado de necessidade; o segundo reproduz os requisitos da legítima defesa; o terceiro está correto porque o art. 24, § 1º, impede a alegação de estado de necessidade por quem tinha dever legal de enfrentar o perigo. O quarto é falso porque o art. 24 admite proteção de direito próprio ou alheio. O quinto é falso porque o art. 23 trata estado de necessidade e legítima defesa como excludentes de ilicitude, e não como excludentes de tipicidade.
B
Errada
Errada porque marca o terceiro item como falso, mas o art. 24, § 1º, é expresso: "Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo." Também marca o quinto como verdadeiro, contrariando o art. 23, que trata estado de necessidade e legítima defesa como hipóteses em que não há crime por excludente de ilicitude, não de tipicidade.
C
Errada
Errada porque marca o segundo item como falso, embora ele corresponda ao art. 25 do Código Penal: agressão injusta, atual ou iminente, repelida com uso moderado dos meios necessários, em defesa de direito próprio ou de outrem. Além disso, marca o quinto como verdadeiro, em desacordo com o art. 23.
D
Errada
Errada porque marca o primeiro item como falso, embora ele reproduza o art. 24, caput, sobre perigo atual, não provocado voluntariamente, em tutela de direito próprio ou alheio, com inexigibilidade de sacrifício. Também marca o quarto como verdadeiro, mas o erro jurídico desse item é negar que o estado de necessidade proteja direito alheio, o que o art. 24 expressamente admite.
E
Errada
Errada porque contraria frontalmente a literalidade legal em vários pontos: o primeiro item é verdadeiro pelo art. 24, caput; o segundo é verdadeiro pelo art. 25; o quarto é falso porque o estado de necessidade protege direito próprio ou alheio; e o quinto é falso porque o art. 23 veicula excludentes de ilicitude, não de tipicidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: supor que o estado de necessidade só protege direito próprio e confundir excludente de ilicitude com excludente de tipicidade.
Dica para questões semelhantes
  • No estado de necessidade, confira sempre a fórmula legal completa do art. 24: perigo atual, não provocado por vontade do agente, inevitabilidade, direito próprio ou alheio e sacrifício não razoavelmente exigível.
  • Se houver dever legal de enfrentar o perigo, aplique imediatamente a ressalva do art. 24, § 1º: não cabe alegar estado de necessidade.
  • Na legítima defesa, procure os elementos fechados do art. 25: agressão injusta, atual ou iminente, meios necessários e uso moderado.
  • Se a questão falar em tipicidade, verifique a natureza jurídica do art. 23: estado de necessidade e legítima defesa são excludentes de ilicitude.

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LETRA A

V- Estado de necessidade

       Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

V- Legítima defesa

       Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

VEstado de necessidade

 Art. 24 § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo

F- A legítima defesa pode ser exercida para proteção de direito próprio ou alheio, assim como o estado de necessidade admite a tutela de direito próprio ou de terceiro.

F- O Código Penal prevê expressamente que a legítima defesa e o estado de necessidade são causas de exclusão da ilicitude do fato.

GAB: A

EXCLUDENTES DE TIPICIDADE

  1. coação física absoluta;
  2. P.insignificância;
  3. adequação social; e
  4. ausência de tipicidade conglobante.
  5. Sonambulismo
  6. Hipnose
  7. Atos Reflexos
  8. desistência voluntária e o arrependimento eficaz são considerados como Excludentes de tipicidade.
  9.  coação física irreversível exclui a própria conduta, sendo fato atípico. = exclusão da conduta, portanto da tipicidade

Ilicitude /antijuridicidade: 

- Estado de Necessidade, 

- Legitima defesa, 

- estrito cumprimento do dever legal, 

- exercício regular de direito, 

- consentimento do ofendido. (trata-se de uma causa supralegal da excludente da ilicitude, não está no artigo 23.)

-Culpabilidade:

- inimputabilidade

- erro de proibição escusável,

- coação Moral irresistivel,

- Obediência hierárquica,

- legítima defesa putativa, 

-Inexigível conduta diversa do agente

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  • ESTADO DE NECESSIDADE: Perigo atual, não provocou por sua vontade, direito próprio ou alheio, sacrifício não era razoável exigir (Teoria Unitária: bem sacrificado de igual ou menor valor do protegido), não pode ser alegado por quem detém dever de enfrentar o perigo;
  • LEGÍTIMA DEFESA: Perigo atual ou iminente; repele injusta agressão, direito próprio ou alheio, uso moderado dos meios, pode ser usado por quem detém o dever de enfrentar o perigo.

Revisar

 Art. 24 § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo

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