O Código de Ética Médica brasileiro disciplina limites de a...

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Q3769115 Medicina
O Código de Ética Médica brasileiro disciplina limites de atuação profissional, relação médico-paciente, segredo profissional, conflito de interesses, limites de publicidade e regras de prescrição, e é norma cogente com força normativa para fins disciplinares (CFM/CRMs). Sobre esse código, analise as afirmativas a seguir:

I. O médico não pode divulgar nome de paciente, caso clínico ou qualquer dado identificador, mesmo com o objetivo de fins didáticos, sem autorização prévia e expressa do paciente ou de seu representante legal.
II. O médico está eticamente autorizado a aceitar remuneração, prêmio ou "bônus" de empresa farmacêutica atrelado a volume de prescrições ou indicação de determinado produto, desde que declare o conflito de interesse ao paciente.
III. Em situações de risco coletivo, o sigilo profissional pode ser relativizado, desde que limitado ao estritamente necessário para proteger o interesse maior da saúde pública e conforme preconizado em lei específica.

Está correto o que se afirma em:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A decisão decorre do Código de Ética Médica: é vedada vantagem econômica vinculada à prescrição, enquanto o sigilo pode ser relativizado apenas nas hipóteses ético-legais previstas e de forma restrita ao necessário; por isso, I e III são verdadeiras e II é falsa, confirmando a alternativa A.

Tema central: Sigilo profissional e conflito de interesses
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne exatamente as duas afirmações compatíveis com o núcleo ético aplicável. A I está correta: o dever de confidencialidade protege não só o conteúdo clínico, mas também nome e qualquer elemento identificador do paciente, de modo que uso didático sem autorização prévia e expressa viola o sigilo. A III também está correta: o sigilo médico não é absoluto e pode ser afastado em hipóteses ético-legais ligadas a dever legal, motivo justo ou proteção da saúde pública, sempre com restrição ao estritamente necessário. A II fica excluída porque a prescrição não pode ser vinculada a prêmio, comissão, bônus ou remuneração de empresa farmacêutica.
B
Errada
Está errada porque inclui a afirmativa II. A ética médica veda vantagem econômica atrelada a volume de prescrições ou indicação de produto. O problema ético não é apenas a falta de transparência; a própria vinculação da prescrição a bônus compromete a independência técnica. Declarar o conflito ao paciente não torna essa conduta permitida.
C
Errada
Está errada porque exclui a afirmativa III, que é verdadeira. O sigilo profissional não é absoluto. Em situações previstas em lei e relacionadas à proteção da coletividade, ele pode ser relativizado, desde que a comunicação seja restrita ao mínimo necessário. Portanto, não se pode considerar correta apenas a I.
D
Errada
Está errada porque toma a II como verdadeira, mas ela contraria diretamente a vedação ética de receber bônus ou remuneração vinculados à prescrição. Além disso, ignora que a I está correta, já que a divulgação de caso clínico ou dado identificador para fins didáticos depende de autorização prévia e expressa, salvo hipóteses excepcionais ético-legais.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: achar que finalidade didática autoriza expor caso identificável sem autorização e supor que declarar conflito de interesse basta para legitimar bônus por prescrição.
Dica para questões semelhantes
  • Em sigilo médico, pense além do nome: qualquer dado que permita identificar o paciente continua protegido.
  • Conflito de interesse declarável não se confunde com conduta eticamente permitida; vantagem econômica vinculada à prescrição é vedada.
  • Quando a questão tratar de quebra de sigilo, procure se há dever legal, motivo justo ou proteção da coletividade e verifique se a divulgação foi limitada ao necessário.

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