Que nome se dá à atividade administrativa incentivadora do ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A atividade administrativa que incentiva o desenvolvimento de entes e pessoas que desempenham funções de utilidade ou interesse público é a atividade de fomento. Como o enunciado descreve exatamente uma atuação administrativa incentivadora desse desenvolvimento, a alternativa correta é a A.
- Se o enunciado falar em estímulo, apoio, incentivo ou desenvolvimento de atividade de interesse público, pense em fomento.
- Se houver fiscalização, limitação, condicionamento ou restrição, o caminho é polícia administrativa, não fomento.
- Desconfie de expressões genéricas ou modernas de gestão quando a questão cobrar categorias clássicas de Direito Administrativo.
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Atividade de fomento é uma das formas de atuação da Administração Pública, ao lado da polícia administrativa, do serviço público e da intervenção no domínio econômico. Consiste em incentivar, estimular e apoiar iniciativas privadas de interesse público, sem usar coerção.
Características principais:
- Natureza não coercitiva: diferente do poder de polícia (que restringe/condiciona), o fomento estimula por meio de vantagens, benefícios e incentivos.
- Objetivo: promover atividades particulares que atendam a interesses coletivos (cultura, educação, ciência, esporte, assistência social, economia etc.).
- Destinatário: pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que desenvolvem atividades de interesse público.
Principais instrumentos de fomento:
- Subvenções e auxílios financeiros – repasses de verbas públicas
- Incentivos fiscais – isenções, reduções de alíquotas, imunidades
- Financiamentos públicos – linhas de crédito subsidiado (ex.: BNDES)
- Convênios e termos de parceria – com OSCIPs, OSs, ONGs
- Desapropriação por interesse social (em certos casos, usada como fomento)
- Concessão de uso de bens públicos em condições vantajosas
Espécies de fomento:
- Fomento econômico: apoio a setores produtivos (indústria, agricultura)
- Fomento social: apoio a entidades do terceiro setor
- Fomento cultural: leis de incentivo à cultura (ex.: Lei Rouanet)
Exemplos práticos: linhas de crédito do BNDES, incentivos fiscais para pesquisa e desenvolvimento (Lei do Bem), parcerias com OSCIPs via termo de parceria, e programas de renúncia fiscal (Lei Rouanet, Lei de Incentivo ao Esporte).
Fonte: Claude.ai
Gabarito A
O fomento é o poder da Administração Pública de incentivar e apoiar o desenvolvimento de entes privados ou pessoas que desempenham funções de utilidade ou interesse público.
Ele se manifesta por meio de subsídios, benefícios fiscais, convênios, bolsas de estudo, financiamentos e outras formas de estímulo.
CFOPMBA
- Alternativa Correta (A): O fomento é a atividade administrativa que visa incentivar a iniciativa dos particulares e de entidades que exercem funções de utilidade pública, como as Organizações Sociais (OS) e as OSCIPs. O fomento possui caráter ampliativo, utilizando instrumentos como subvenções, auxílios financeiros, benefícios fiscais, cessão de servidores ou uso de bens públicos para viabilizar atividades de relevância social.
- Alternativa Incorreta (B): A polícia administrativa é uma atividade de natureza restritiva. Ela limita ou condiciona o exercício de direitos, liberdades e propriedades dos indivíduos em prol do interesse coletivo (caráter negativo/restritivo), ao passo que o enunciado descreve uma atividade de incentivo (caráter positivo/ampliativo)
- Alternativa Incorreta (C): A coordenação está relacionada ao poder hierárquico e à organização funcional interna da Administração Pública, visando ordenar e harmonizar as atividades de seus próprios órgãos e agentes, não sendo o termo técnico para o incentivo a entidades externas de interesse público.
- Alternativa Incorreta (D): A gestão de risco é um conceito moderno aplicado à governança e às contratações públicas (Lei 14.133/21), focada em identificar e mitigar incertezas que possam comprometer o resultado de contratos ou projetos, não se confundindo com a atividade de fomento ao Terceiro Setor
No Direito Administrativo, o fomento acontece quando o Estado decide não prestar um serviço diretamente, mas prefere incentivar, apoiar ou financiar pessoas ou empresas privadas para que elas desenvolvam atividades que sejam úteis para a sociedade (como pesquisa científica, cultura, esportes ou assistência social).
Para matar qualquer questão sobre as atividades do Estado, basta associar a atividade ao seu verbo principal. Fomento = Facilitar, Financiar, Incentivar (Ex: Dar isenção de impostos ou repassar verbas para uma ONG).
- Polícia Administrativa = Proibir, Policiar, Restringir (Ex: Vigilância sanitária fiscalizando um restaurante, aplicação de multas).
- Serviço Público = Servir, Prestar comodidade (Ex: Estado oferecendo transporte público ou hospitais).
- Intervenção = Interferir na propriedade ou economia (Ex: Desapropriação de um terreno).
A atividade de fomento (ou administração de fomento) caracteriza-se pela ação do Estado voltada a incentivar, estimular e apoiar a iniciativa privada, entidades sem fins lucrativos ou pessoas que desempenham atividades de interesse ou utilidade pública.
O Estado utiliza o fomento quando reconhece que determinada área (como cultura, educação, pesquisa ou assistência social) é de interesse coletivo, mas prefere deixá-la a cargo dos particulares, concedendo-lhes incentivos financeiros (subsídios, subvenções), fiscais ou creditícios.
* B) Polícia administrativa: Refere-se à atividade pela qual o Estado condiciona e restringe o exercício de direitos individuais e o uso de bens em favor do interesse público (ex: fiscalização, concessão de alvarás e aplicação de multas).
* C) Atividade de coordenação: Trata-se da atuação interna ou interorgânica voltada a harmonizar a atuação de órgãos ou entidades administrativas para evitar conflitos e duplicidade de esforços.
* D) Gestão de risco: É um processo gerencial voltado a identificar, avaliar e mitigar ameaças ou incertezas que possam afetar o alcance dos objetivos organizacionais.
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