Quanto aos atos de improbidade administrativa, qualquer açã...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 10, caput: "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:". O enunciado descreve dano financeiro aos cofres públicos, hipótese enquadrada nessa modalidade, o que conduz à alternativa C.
- Se o enunciado destacar dano financeiro ao Estado, procure a categoria de lesão ou prejuízo ao erário.
- Só marque enriquecimento ilícito quando houver vantagem patrimonial indevida auferida pelo agente ou terceiro.
- Não substitua enquadramento específico por violação genérica a princípios quando a própria descrição apontar dano patrimonial concreto.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei de Improbidade Administrativa.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, [...]
Ao meu ver, questão mal formulada.
Não seria qualquer ação ou omissão que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei.
E sim, ação ou omissão DOLOSA.
Para ser ato de improbidade administrativa precisa haver DOLO.
C) prejuízo ao erário.
Bizu: focar em quem se deu bem ou quem se deu mal na situação:
- Enriquecimento Ilícito (Art. 9): O agente público GANHA.
- Palavras-chave: Receber (propina), auferir vantagem, incorporar bens, usar estrutura pública em proveito próprio.
- Prejuízo ao Erário (Art. 10): O Estado PERDE. O cofre público fica mais vazio, mesmo que o agente não tenha colocado o dinheiro no próprio bolso (pode ter ido para um terceiro).
- Palavras-chave: Permitir, facilitar, doar, causar perda, frustrar liciação, superfaturar.
- Violação aos Princípios (Art. 11): Ninguém ganha ou perde dinheiro obrigatoriamente, mas o agente age com desonestidade institucional.
- Palavras-chave: Revelar segredo, fraudar concurso público, descumprir normas.
Questão passível de anulação por erro material.
PP RN NÃO SERÁ UMA PROVA FÁCIL KKKKK SOCORRO DEUS.....
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo