Um Estado da Federação pretende alterar sua legislação tribu...
Durante análise técnica da proposta, um auditor fiscal estadual manifestou sua preocupação quanto à compatibilidade da medida com os princípios constitucionais vigentes.
Com relação à preocupação do auditor, segundo a Constituição Federal, especialmente em relação às alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que já estão em vigor, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 145, § 4º, incluído pela EC 132/2023: "§ 4º As alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos." A majoração da alíquota interna do ICMS sobre alimentos de consumo popular contraria essa diretriz constitucional, pois agrava a regressividade da tributação.
- Se a questão tratar de mudança na legislação tributária após a EC 132/2023, verifique primeiro a incidência do art. 145, § 4º, da Constituição.
- Quando a alteração recair sobre bens essenciais e de consumo popular, teste se a medida reduz ou agrava a regressividade; esse é o critério decisivo.
- Não confunda competência estadual para alterar ICMS com liberdade sem limites materiais constitucionais.
- Se a alternativa deslocar o debate para lei federal, maioria absoluta ou CONFAZ, confira se a base constitucional realmente exige isso antes de aceitar o argumento.
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Letra C
As alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Alternativa correta Letra C, Art. 145, §4º CF.
Efeitos regressivos ocorrem quando os tributos oneram proporcionalmente mais sobre pessoas com menor capacidade contributiva, como no caso do ICMS sobre alimentos básicos — todos pagam o mesmo valor, mas isso compromete mais a renda de quem tem menos. Já os efeitos progressivos acontecem quando quem ganha mais paga proporcionalmente mais, como no Imposto de Renda. A Constituição, após a Emenda 132/2023, passou a exigir que a tributação busque reduzir os efeitos regressivos.
CF, art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) § 4º As alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
§ 4º As alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
O ponto central aqui é que a Reforma inseriu o dever de reduzir a regressividade (quem ganha menos paga proporcionalmente mais).
(...)
Aumentar imposto sobre arroz e feijão vai justamente contra isso.
(...)
Aqui está a explicação simplificada de cada alternativa:
(...)
A) Incorreta: Não basta ter maioria absoluta na Assembleia. Mesmo que a lei seja aprovada seguindo o rito, ela não pode atropelar princípios da Constituição Federal, como a seletividade e a justiça fiscal.
(...)
B) Incorreta: Os Estados não possuem competência plena e ilimitada. A própria Constituição impõe limites, como a proibição de tributo confiscatório e, agora, o dever de reduzir a regressividade.
(...)
C) CORRETA: A EC 132/2023 incluiu no Art. 145, § 3º, que o sistema tributário deve buscar a atenuação dos efeitos regressivos. Aumentar a alíquota de itens da cesta básica (consumo popular) torna o sistema mais injusto, pois pesa mais no bolso do pobre do que no do rico.
(...)
D) Incorreta: O Estado pode, sim, alterar suas alíquotas internas de ICMS por lei estadual (respeitando o Senado). O erro é dizer que "somente lei federal" pode fazer isso.
(...)
E) Incorreta: O CONFAZ serve para deliberar sobre benefícios e isenções (evitar guerra fiscal), mas a competência para propor alteração de alíquota interna é do Poder Executivo estadual, não do CONFAZ.
(...)
Fonte: Gemini
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