Acerca dos projetos de florestamento e reflorestamento, julg...
Acerca dos projetos de florestamento e reflorestamento, julgue o próximo item.
A elegibilidade das atividades de um projeto florestal no
contexto do mecanismo de desenvolvimento limpo, deve
pautar pela conservação e/ou manejo das florestas, pois o
reflorestamento e o florestamento não são elegíveis a esse
mecanismo.
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O reflorestamento e o florestamento SÃO SIM elegíveis ao Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL)
A afirmativa está errada.
O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), que faz parte do Protocolo de Quioto, permite a implementação de projetos que contribuam para a redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE), e tanto o florestamento quanto o reflorestamento são elegíveis a esse mecanismo, desde que atendam a critérios específicos de conservação e manejo sustentável.
A conservação das florestas e o manejo florestal sustentável são atividades importantes no contexto do MDL, mas o reflorestamento (plantio de árvores em áreas que estavam anteriormente desmatadas ou degradadas) e o florestamento (plantio de árvores em áreas onde não havia floresta antes) são reconhecidos como atividades que podem gerar créditos de carbono e, portanto, são elegíveis para o MDL.
Logo, a afirmativa de que o reflorestamento e florestamento não são elegíveis está incorreta.
O Protocolo de Quioto, assinado em 11 de dezembro de 1997 no Japão, representou um marco nos esforços internacionais para o enfrentamento das mudanças climáticas, estabelecendo um compromisso legal de redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa.
Este marco regulatório destacou-se por seu caráter inovador ao permitir a precificação dos gases regulados pelo Protocolo de Quioto e a transação de certificados de redução entre as partes signatárias. Além disso, constituiu um incentivo para investimento em tecnologias alternativas e menos emissoras.
O referido Protocolo, entre vários outros elementos, trouxe a possibilidade de utilização de mecanismos de mercado para que os países desenvolvidos pudessem cumprir os compromissos quantificados de redução e limitação de emissão de gases de efeito estufa (GEE). No caso do Brasil, a participação no mencionado mercado ocorre por meio do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), por ser o único mecanismo do Protocolo de Quioto que admite a participação voluntária de países em desenvolvimento.
O MDL consiste no desenvolvimento de projetos que reduzam a emissão de gases de efeito estufa. Os projetos no âmbito do MDL são implementados em países menos desenvolvidos e em desenvolvimento, os quais podem vender as reduções de emissão de GEE, denominadas Reduções Certificadas de Emissão (RCEs) para os países desenvolvidos, auxiliando-os assim a cumprir as suas metas e compromissos de redução de GEE assumidos junto ao Protocolo de Quioto.
Tais projetos devem implicar em reduções de emissões adicionais àquelas que ocorreriam na ausência do projeto, garantindo benefícios reais, mensuráveis e de longo prazo para a mitigação da mudança do clima.
Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/cgcl/paginas/teste2
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