As regras de conduta que simplesmente proíbem ou ordenam, p...
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*As regras imperativas* são aquelas que ordenam ou proíbem determinado comportamento. Elas pressupõem que o destinatário já saiba como agir ou o que não pode fazer.
Exemplos:
- "É proibido divulgar informação sigilosa."
- "O servidor deve tratar o público com urbanidade."
Essas regras apenas impõem um comando (positivo ou negativo), sem explicar como realizar a conduta.
*Regras Regimentais* – referem-se a normas de regimentos internos.
*Regras Personalíssimas* – termo relacionado a direitos e obrigações que não podem ser transferidos.
*Regras Constitutivas* – são regras que criam ou definem uma instituição, procedimento ou atividade, em vez de simplesmente ordenar ou proibir.
A) Regimentais
- São regras que disciplinam o funcionamento de uma instituição, órgão ou grupo.
- Estabelecem procedimentos, organização, competências, direitos e deveres conforme um regimento interno.
B) Personalíssimas
- Referem-se a direitos, deveres ou atos ligados diretamente à pessoa.
- São características individuais e, em regra, não podem ser transferidas a outra pessoa (como certos direitos da personalidade).
C) Constitutivas
- São regras que criam ou definem uma determinada atividade, instituição ou prática.
- Sem elas, aquela atividade simplesmente não existiria. Elas estabelecem "como algo funciona" ou "o que faz algo ser o que é".
D) Imperativas
- São regras que impõem uma obrigação ou uma proibição.
- Determinam que uma conduta deve ser praticada ou evitada, normalmente sem deixar margem para escolha.
Dica para provas:
- Regimentais → organização e funcionamento de órgãos.
- Personalíssimas → ligadas à própria pessoa.
- Constitutivas → criam ou definem uma prática, instituição ou sistema.
- Imperativas → mandam fazer ou não fazer alguma coisa.
Elas são as regras que:
- impõem uma obrigação ou uma proibição;
- determinam que uma conduta deve ser praticada ou evitada;
- não ensinam como fazer, apenas ordenam ou vedam a conduta.
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