Paulo foi beneficiário do FIES desde agosto de 1999 e p...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2002
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
Câmara dos Deputados
Prova:
CESPE / CEBRASPE - 2002 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Assistente Técnico – FC de Consultor Legislativo – Área IV - Conhecimentos Específicos |
Q2252989
Matemática Financeira
Texto associado
O Programa de Financiamento Estudantil (FIES) destinase ao financiamento do estudante regularmente matriculado em
curso de graduação não-gratuito que não tem condições de arcar
integralmente com os custos de sua formação. O FIES financia
até 70% do valor da semestralidade escolar, podendo o estudante
optar por um percentual menor, que não poderá ser aumentado
após a confirmação da inscrição.
O prazo máximo de utilização do FIES é igual ao período
remanescente para a conclusão do curso pelo estudante, à época
de seu ingresso no programa, observada a duração regular do
curso estabelecida pela instituição. Excepcionalmente, a pedido
do estudante e com a anuência formal da Comissão Permanente
de Seleção e Acompanhamento, o prazo do financiamento poderá
ser prorrogado por mais um ano.
A taxa de juros do FIES é determinada pelo Conselho
Monetário Nacional. Para os contratos assinados no 2.º semestre
de 2002, a taxa de juros será de 9% ao ano, capitalizados
mensalmente — 0,72073% ao mês —, permanecendo fixa por
todo o período de vigência do financiamento.
Os pagamentos ocorrerão em três fases:
1ª fase: parcelas de juros — durante a utilização do
financiamento (período de estudos), o estudante pagará, a cada
três meses, uma parcela de juros limitada a R$ 50,00. Se isso não
for suficiente para amortizar todos os juros do financiamento, o
saldo remanescente será incorporado ao saldo devedor;
2.ª fase: amortização I — nos doze primeiros meses após a
conclusão do curso, o estudante pagará prestações mensais e
iguais, no valor da parcela que não era financiada pelo FIES no
último semestre em que utilizou o financiamento;
3.ª fase: amortização II — o saldo devedor restante será
parcelado em até uma vez e meia o período de utilização do
financiamento, sendo o valor das prestações, mensais e
postecipadas, calculado pela tabela Price.
Internet: <http://www.mec.gov.br>. Acesso em 1.º/9/2002 (com adaptações).
Paulo foi beneficiário do FIES desde agosto de 1999
e pagava R$ 300,00 (parcela não-financiada) de mensalidade
à instituição de ensino superior onde estudava,
complementados com a parcela mensal de financiamento de
R$ 200,00. O financiamento prolongou-se até julho de 2002,
quando ele se formou. Os valores cobrados pela instituição
não foram alterados durante esses três anos.
Na situação hipotética acima, considerando que o financiamento dos estudos de Paulo foi feito segundo as normas citadas no texto I, julgue os itens seguintes.
Na situação hipotética acima, considerando que o financiamento dos estudos de Paulo foi feito segundo as normas citadas no texto I, julgue os itens seguintes.