Paulo foi beneficiário do FIES desde agosto de 1999 e p...

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Q2252989 Matemática Financeira
    O Programa de Financiamento Estudantil (FIES) destinase ao financiamento do estudante regularmente matriculado em curso de graduação não-gratuito que não tem condições de arcar integralmente com os custos de sua formação. O FIES financia até 70% do valor da semestralidade escolar, podendo o estudante optar por um percentual menor, que não poderá ser aumentado após a confirmação da inscrição.
     O prazo máximo de utilização do FIES é igual ao período remanescente para a conclusão do curso pelo estudante, à época de seu ingresso no programa, observada a duração regular do curso estabelecida pela instituição. Excepcionalmente, a pedido do estudante e com a anuência formal da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento, o prazo do financiamento poderá ser prorrogado por mais um ano.
     A taxa de juros do FIES é determinada pelo Conselho Monetário Nacional. Para os contratos assinados no 2.º semestre de 2002, a taxa de juros será de 9% ao ano, capitalizados mensalmente — 0,72073% ao mês —, permanecendo fixa por todo o período de vigência do financiamento.
    Os pagamentos ocorrerão em três fases:
1ª fase: parcelas de juros — durante a utilização do financiamento (período de estudos), o estudante pagará, a cada três meses, uma parcela de juros limitada a R$ 50,00. Se isso não for suficiente para amortizar todos os juros do financiamento, o saldo remanescente será incorporado ao saldo devedor;
2.ª fase: amortização I — nos doze primeiros meses após a conclusão do curso, o estudante pagará prestações mensais e iguais, no valor da parcela que não era financiada pelo FIES no último semestre em que utilizou o financiamento;
3.ª fase: amortização II — o saldo devedor restante será parcelado em até uma vez e meia o período de utilização do financiamento, sendo o valor das prestações, mensais e postecipadas, calculado pela tabela Price.

Internet: <http://www.mec.gov.br>. Acesso em 1.º/9/2002 (com adaptações).
    Paulo foi beneficiário do FIES desde agosto de 1999 e pagava R$ 300,00 (parcela não-financiada) de mensalidade à instituição de ensino superior onde estudava, complementados com a parcela mensal de financiamento de R$ 200,00. O financiamento prolongou-se até julho de 2002, quando ele se formou. Os valores cobrados pela instituição não foram alterados durante esses três anos.
Na situação hipotética acima, considerando que o financiamento dos estudos de Paulo foi feito segundo as normas citadas no texto I, julgue os itens seguintes.
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