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Q3409631 Direito Financeiro
A Proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA), encaminhada anualmente pelo Chefe do Executivo do Município de Mariana à Casa Legislativa, será discutida e aprovada pelos vereadores, conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica e financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios orçamentários. Nesse contexto, considere, hipoteticamente, que Bráulio, auditor legislativo da Câmara Municipal de Mariana, assessora o vereador Thício; que, por sua vez, atua como relator da proposta de LOA encaminhada pelo prefeito e está verificando a obediência aos princípios orçamentários. Diante do exposto, assinale a afirmativa que descreve corretamente o Princípio do Orçamento Bruto.
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Gabarito Comentado – Princípio do Orçamento Bruto

1. Interpretação e legislação aplicável:

A questão aborda o Princípio do Orçamento Bruto, um dos pilares da administração financeira e orçamentária pública, exigido na análise da Proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA). O principal fundamento legal é o artigo 6º da Lei nº 4.320/1964: “Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.”

2. Tema central:

O Princípio do Orçamento Bruto determina que cada parcela da receita e da despesa deve ser registrada na LOA pelos seus valores integrais, sem qualquer dedução. Isso assegura transparência, fiscalização e controle quanto aos valores reais movimentados pelo poder público, evitando manipulações e ocultações.

3. Exemplo prático:

Se a arrecadação com taxas atinge R$ 1.000.000,00 e parte desse valor (R$ 100.000,00) deve custear a arrecadação, o orçamento deve registrar a receita pelo total (R$ 1.000.000,00), e não pelo líquido (R$ 900.000,00).

4. Justificativa da alternativa correta (C):

A alternativa C, ao afirmar que receitas e despesas devem ser incluídas em seus totais, “sem quaisquer deduções”, traduz fielmente o princípio. José Afonso da Silva e Hely Lopes Meirelles também destacam que o orçamento bruto impede deduções prévias, fortalecendo o controle social e dos órgãos de fiscalização.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) É incompleta. Não aborda a obrigatoriedade de registro pelos totais – o que é o cerne do princípio.
  • B) Refere-se ao princípio da exclusividade, que proíbe matérias estranhas na LOA.
  • D) Traz o conceito de unidade orçamentária, não de orçamento bruto.

5. Estratégia:

Fique atento a pegadinhas! Muitos confundem orçamento bruto com outros princípios (unidade, exclusividade ou universalidade). Dica: Sempre associe “pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções” ao orçamento bruto.

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O Princípio do Orçamento Bruto dispõe que "todas as receitas e despesas constarão da lei orçamentária pelos seus valores totais, vedadas quaisquer deduções" (conforme literalidade do art. 6º, Lei no 4.320/64)

Nesse sentido:

INCORRETA - A) Determina que todas as receitas e as despesas constem na LOA.

  • Embora pareça com o princípio do orçamento bruto, se trata do Princípio da Universalidade, o qual se refere à ideia de que toda receita e despesa deve, obrigatoriamente, ter previsão orçamentária.

INCORRETA - B) Determina que a lei orçamentária não contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. 

  • Esta alternativa tratou do Princípio da Exclusividade, que tem fundamento diretamente na Constituição: “Art. 165, CF/88. (...) § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Vale ressaltar que essa conduta de colocar assuntos estranhos na LOA, com fim de aprovar "secretamente" possíveis ações também pode ser chamado de "Orçamento Rabilongo" ou "Calda Orçamentária". ex: tentar incluir aumento de salário do Governador.

CORRETA - C) Determina que as parcelas das receitas e das despesas devam ser incluídas no orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções.

  • Apenas para dar um exemplo prático da aplicação desse princípio (e do art 6º, Lei no 4.320/64), lembre-se que 25% do valor arrecadado com o ICMS (imposto estadual) deve ser repassado aos municípios.

  • No orçamento do Estado arrecadador, a receita do ICMS deve ser lançada na sua totalidade e não com o abatimento do que seria repassado aos município. Então se o Paraná arrecadou 10 bilhões em ICMS, dos quais 2,5 bilhões vão para os municípios, não pode Paraná constar na Lei Orçamentária apenas 7,5 bilhões em receita de ICMS, sacou? tem que constar 10 bilhões de ICMS e depois discriminar os 2,5 bilhões que vai repassar pros Municípios.

INCORRETA - D) Todas as receitas previstas e as despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa – a LOA.

  • Tratou-se do Princípio da Unidade/Totalidade, o qual preconiza que esse só deve haver um orçamento, ou seja, que não deve haver orçamentos paralelos.
  • Encontra fundamento na Lei no 4.320/64, especificamente no art. 2º: "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.”
  • OBS: vide art. 165, §5º, da CF, a Lei Orçamentária compreende o 1) orçamento fiscal; 2) o orçamento de investimento das empresas; 3) o orçamento da seguridade social. Mas, isso não muda o fato de ser UNO, até porque SP, por exemplo, ainda tem um só de precatórios.

Fonte: Revisão Ensino Jurídico.

O Princípio do Orçamento Bruto estabelece que todas as receitas e despesas devem constar na LOA pelos seus valores brutos, ou seja, sem qualquer dedução (como taxas de administração, repasses automáticos ou descontos operacionais).

Esse princípio garante transparência e controle orçamentário, pois evita a ocultação de partes da receita ou despesa que seriam subtraídas antes de constar no orçamento.

  • Se uma autarquia arrecada R$ 10 milhões em taxas e precisa repassar R$ 2 milhões a outro órgão, os R$ 10 milhões devem aparecer como receita bruta, e o repasse de R$ 2 milhões será lançado como despesa. Não se lança apenas R$ 8 milhões como receita líquida.

Gabarito: LETRA C.

Orçamento Bruto:

Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo.

Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público.

A Lei nº 4.320/64 consagra este princípio em seu art. 6º: "Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Reforçando este princípio, o § 1º do mesmo artigo estabelece o mecanismo de transferência entre unidades governamentais".

Dessa forma, as cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

Fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

Elaboração: CONOF/CD - Vander Gontijo, Eugênio Greggianin e Graciano Rocha Mendes - CONOF/CD; Constituição Federal, Lei Complementar n° 101/2000 (LRF), Lei nº 4.320/64, LDO's.

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