A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais dispõe sobre o tr...

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Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: SEFAZ-PR Prova: FGV - 2025 - SEFAZ-PR - Auditor Fiscal (Manhã) |
Q3363365 Direito Digital
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Registre-se que o tratamento de dados pessoais poderá ser realizado, entre outras hipóteses, mediante o consentimento pelo titular.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.709/2018, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

( ) O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação.
( ) Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais.
( ) O consentimento poderá referir-se tanto a finalidades determinadas quanto a autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais.

As afirmativas são, respectivamente,
Alternativas

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Tema central: A questão aborda consentimento para tratamento de dados pessoais, tema fundante da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709/2018), essencial para concursos de Auditor Fiscal dado o grande impacto fiscalizatório e regulatório que a lei impõe.

Base legal: O núcleo da questão está nos seguintes dispositivos da LGPD:

  • Art. 8º, § 5º: “O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação.”
  • Art. 8º, § 1º: “Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais.”
  • Art. 8º, § 4º: “É vedado o fornecimento de consentimento mediante cláusulas genéricas de autorização para o tratamento de dados pessoais.”

Análise das afirmativas:

1ª Afirmativa: Verdadeira. Trata-se de reprodução literal do Art. 8º, § 5º. O titular pode revogar o consentimento a qualquer tempo e de forma facilitada.

2ª Afirmativa: Verdadeira. Está em conformidade com o Art. 8º, § 1º. O consentimento, se dado por escrito, deve estar destacado das restantes cláusulas do contrato.

3ª Afirmativa: Falsa. A LGPD proíbe autorizações genéricas e exige finalidade determinada para o consentimento, conforme Art. 8º, § 4º.

Justificativa da alternativa correta (E):

Somente a alternativa E (V – V – F) reflete corretamente a legislação. Isso exige do candidato atenção à redação legal e ao detalhe do consentimento ser sempre específico, nunca genérico.

Exemplo prático: Um site solicita que o usuário aceite o uso de dados “para melhorar experiências de navegação”. Se o consentimento não for destacado no contrato e explicar a finalidade específica (ex: “enviar e-mails promocionais”), há violação da lei.

Crítica às alternativas incorretas: Não atentar para a vedação de consentimento genérico (Art. 8º, § 4º) é erro frequente. A doutrina (Danilo Doneda) reforça essa exigência para a autêntica autodeterminação do titular.

Pegadinhas: Atenção ao uso de termos como “aurorização genérica” e ao dever de “destacar” o consentimento, que são pontos de grande cobrança em provas!

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Art.8°

§ 4º O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas.

Gabarito: letra E

(V) O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação.

Art. 8º, § 5º, LGPD. O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação, nos termos do inciso VI do caput do art. 18 desta Lei.

(V) Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais.

Art. 8º, § 1º, LGPD. Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais.

(F) O consentimento poderá referir-se tanto a finalidades determinadas quanto a autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais.

Art. 8º, § 4º, LGPD. O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas.

Art. 8º 

§ 4º O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas.

rever

“Confia no Senhor de todo o teu coração, e não te estribes no teu próprio entendimento.”

— Provérbios 3:5

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