A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais dispõe sobre o tr...
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.709/2018, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação.
( ) Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais.
( ) O consentimento poderá referir-se tanto a finalidades determinadas quanto a autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais.
As afirmativas são, respectivamente,
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: A questão aborda consentimento para tratamento de dados pessoais, tema fundante da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709/2018), essencial para concursos de Auditor Fiscal dado o grande impacto fiscalizatório e regulatório que a lei impõe.
Base legal: O núcleo da questão está nos seguintes dispositivos da LGPD:
- Art. 8º, § 5º: “O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação.”
- Art. 8º, § 1º: “Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais.”
- Art. 8º, § 4º: “É vedado o fornecimento de consentimento mediante cláusulas genéricas de autorização para o tratamento de dados pessoais.”
Análise das afirmativas:
1ª Afirmativa: Verdadeira. Trata-se de reprodução literal do Art. 8º, § 5º. O titular pode revogar o consentimento a qualquer tempo e de forma facilitada.
2ª Afirmativa: Verdadeira. Está em conformidade com o Art. 8º, § 1º. O consentimento, se dado por escrito, deve estar destacado das restantes cláusulas do contrato.
3ª Afirmativa: Falsa. A LGPD proíbe autorizações genéricas e exige finalidade determinada para o consentimento, conforme Art. 8º, § 4º.
Justificativa da alternativa correta (E):
Somente a alternativa E (V – V – F) reflete corretamente a legislação. Isso exige do candidato atenção à redação legal e ao detalhe do consentimento ser sempre específico, nunca genérico.
Exemplo prático: Um site solicita que o usuário aceite o uso de dados “para melhorar experiências de navegação”. Se o consentimento não for destacado no contrato e explicar a finalidade específica (ex: “enviar e-mails promocionais”), há violação da lei.
Crítica às alternativas incorretas: Não atentar para a vedação de consentimento genérico (Art. 8º, § 4º) é erro frequente. A doutrina (Danilo Doneda) reforça essa exigência para a autêntica autodeterminação do titular.
Pegadinhas: Atenção ao uso de termos como “aurorização genérica” e ao dever de “destacar” o consentimento, que são pontos de grande cobrança em provas!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art.8°
§ 4º O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas.
Gabarito: letra E
(V) O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação.
Art. 8º, § 5º, LGPD. O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação, nos termos do inciso VI do caput do art. 18 desta Lei.
(V) Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais.
Art. 8º, § 1º, LGPD. Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais.
(F) O consentimento poderá referir-se tanto a finalidades determinadas quanto a autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais.
Art. 8º, § 4º, LGPD. O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas.
Art. 8º
§ 4º O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas.
rever
“Confia no Senhor de todo o teu coração, e não te estribes no teu próprio entendimento.”
— Provérbios 3:5
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo