De acordo com a Lei complementar 141/12, os Estados e o Dis...

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Q816003 Medicina
De acordo com a Lei complementar 141/12, os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, o seguinte percentual da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios:
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