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Q3409628 Direito Digital
A empresa TechNova, localizada no Brasil, desenvolveu um aplicativo que coleta dados pessoais de usuários para melhorar o seu serviço de recomendações. Entretanto, a empresa também processa dados de usuários que não estão localizados no Brasil a partir de servidores internacionais. Determinado usuário europeu questionou se a TechNova seguiu as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para o tratamento de seus dados coletados através do aplicativo enquanto ele esteve em trânsito no Brasil. Considerando a situação hipotética e as disposições da LGPD, a quais princípios essa operação de tratamento de dados deverá aderir?
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Interpretação da questão: A situação aborda a aplicabilidade territorial da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente quando se coleta dados de um usuário estrangeiro em território nacional e processa-os em servidores localizados no exterior. O tema exige conhecimento sólido do art. 3º da LGPD.

Legislação Aplicável:

LGPD, Art. 3º: "Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:
I - a operação de tratamento seja realizada no território nacional; [...]
III - os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional."
§ 1º: Consideram-se coletados no território nacional os dados pessoais cujo titular nele se encontre no momento da coleta.

Tema Central: Entender a incidência da LGPD sobre dados coletados no Brasil, mesmo se tratados fora dele, é fundamental para cargos de fiscalização e auditoria. O aluno deve identificar quando uma empresa brasileira deve cumprir a norma, especialmente em fluxos internacionais de dados.

Exemplo prático: Um estrangeiro instala um app enquanto está em viagem no Brasil, fornece seus dados para recomendação de serviços e, depois, a empresa trata essas informações em um servidor europeu. Mesmo após o usuário retornar à Europa, a LGPD incide porque a coleta ocorreu em território nacional.

Justificativa da alternativa correta – C: O item C está correto, pois a LGPD obriga a observância de suas regras quando os dados foram coletados no Brasil — ainda que o processamento posteriormente ocorra no exterior. Esse entendimento é respaldado pelo art. 3º, III e §1º da Lei, bem como doutrina de Danilo Doneda, que reforça a proteção territorial dos dados.

Comentário sobre as alternativas incorretas:

A) Incorreta. A LGPD se aplica porque a coleta foi no Brasil. Não é exclusividade das normas europeias.

B) Errada. O local de armazenamento dos dados não isenta a TechNova do cumprimento da LGPD se a coleta ocorreu no Brasil.

D) Incorreta e com pegadinha! Não há indicativo de atividade jornalística. Além disso, o serviço é de recomendação tecnológica, não mídia ou jornalismo, logo não se encaixa na exceção do art. 4º, II, da LGPD.

Dica estratégica: Atenção a termos como “coleta”, “território nacional” e “localização dos servidores” – a LGPD foca o local da coleta e não só cidadania do titular ou localização dos servidores!

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Letra C.

Art. 3º Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:

I - a operação de tratamento seja realizada no território nacional;

II - a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou

III - os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.

§ 1º Consideram-se coletados no território nacional os dados pessoais cujo titular nele se encontre no momento da coleta.

§ 2º Excetua-se do disposto no inciso I deste artigo o tratamento de dados previsto no inciso IV do caput do art. 4ºdesta Lei

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