Durante o preparo para a coleta de sangue humano, as bolsas ...
I. As bolsas de coleta devem ser fabricadas com plástico policloreto de vinila (PVC), podendo utilizar di(2-etilhexil) ftalato (DEHP), trioctiltrimelitato (TOTM) ou outros plastificantes aprovados pela ANVISA, garantindo compatibilidade com os componentes do sangue.
II. É dispensável realizar ensaios de desempenho do plástico, desde que a bolsa seja transparente e flexível para manipulação. III. A agulha de coleta deve ter comprimento mínimo de 35 mm, diâmetro externo de 1,6 mm (16G) e diâmetro interno mínimo de 70% do diâmetro externo, assegurando fluxo adequado e segurança durante a punção.
IV. As bolsas de PVC DEHP ou TOTM precisam passar apenas por ensaios de vazamento, sem necessidade de testes de compatibilidade com os componentes do sangue.
V. As bolsas devem ser submetidas a ensaios que avaliem integridade, esterilidade, compatibilidade com componentes sanguíneos e desempenho físico do plástico, assegurando que não haja alterações nos componentes durante o armazenamento e transporte.