“Helen, funcionária pública, foi convocada para atuar em um ...
Gabarito comentado
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Assunto central: O tema da questão é o impedimento e suspeição de servidor público em processo administrativo, regulados pela Lei nº 9.784/1999.
Legislação aplicável:
Impedimento: Art. 18, II da Lei 9.784/1999 – “É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: (…) tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.”
Suspeição: Art. 20 – “Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.”
Explicação do tema: O impedimento é uma situação objetiva e legalmente prevista, que torna obrigatória a exclusão do servidor do processo, pois compromete a imparcialidade de modo absoluto. A suspeição, por sua vez, envolve aspectos subjetivos como amizade íntima, gerando dúvida quanto à imparcialidade e permitindo arguição pelos interessados, mas não exclui o agente de imediato.
Exemplo prático: Maria atua em processo cujo réu é seu primo (3º grau) – ela é impedida. Já João atua em processo cujo réu é seu amigo de infância – ele é suspeito.
Justificativa da alternativa correta (B – suspeita/impedida):
- Amizade com o réu: Helen é suspeita, pois a lei (art. 20) prevê suspeição por “amizade íntima”.
- Cunhado como perito: Helen é impedida, pois, segundo o art. 18, II, o impedimento surge também quando o cunhado (afim até 3º grau) atua no processo como perito.
Por que as demais alternativas estão erradas?
- A (suspeita/suspeita): Erra quanto ao cunhado; a lei prevê impedimento, não mera suspeição.
- C (impedida/suspeita): Amizade íntima só gera suspeição, não impedimento.
- D (impedida/impedida): Amizade íntima não gera impedimento, mas suspeição.
Pegadinha: Atenção para não confundir laços de amizade (suspeição) com vínculos familiares de até 3º grau, envolvidos formalmente no processo (impedimento).
Doutrina relevante: José dos Santos Carvalho Filho ressalta a distinção: impedimento (objetivo – regra absoluta), suspeição (subjetivo – regra relativa).
Jurisprudência: O TRF1 reconhece a gravidade do vício de impedimento e a necessidade de afastamento automático do agente envolvido.
Resumo: A resposta correta é a alternativa B: Helen é suspeita pela amizade e impedida pelo parentesco afim (cunhado) atuando como perito.
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Comentários
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Ao meu ver, gabarito flagrantemente errado, em dissonância com a a Lei n. 9.784/1999, que traça as normas gerais do processo administrativo no âmbito federal.
1) O art. 20 do mesmo diploma claramente coloca como suspeição a situação em que a a autoridade ou servidor tem amizade íntima como alguma das partes. Nesse caso, trata-se de critério subjetivo, motivo pelo qual a lei lança mão dessa causa de suspeição, e não de impedimento, como é apontado no gabarito supostamente correto (C).
- Art. 20. Pode ser argüida a SUSPEIÇÃO de autoridade ou servidor que tenha AMIZADE ÍNTIMA ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
2) Como se extrai do art. 18 do referido diploma, é causa de IMPEDIMENTO, e não suspeição, o fato de seu cunhado ter funcionado do processo como perito. No caso, o cunhado se trata de parente de segundo grau por afinidade e demonstra fato objetivo, por isso, a lei considera como caso de impedimento e não suspeição, como está na alternativa apontada como correta.
- Art. 18. É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - tenha participado ou venha a participar como PERITO, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins ATÉ O TERCEIRO GRAU; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Diante da fundamentação supra posta, acredito que o gabarito deveria ser B "suspeita / impedida".
Qualquer erro que eu tiver cometido ao longo dessa explanação, por favor, deixar nos comentários.
Não concordo com o gabarito, está contrário ao que diz a lei. Marquei alternativa B
Gente eu tinha certeza que era B
Instituto CÃOsulplan
bbb ....tranquilidade no coração ❤ kk
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