Determinado estado da Federação, buscando maior eficiência n...
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Descentralização por Outorga (ou por Serviços): Ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e transfere para ela a titularidade e a execução de um serviço público.
Descentralização por Delegação (ou por Colaboração): Implica na transferência da execução de um serviço público para outra entidade, mas sem a transferência da titularidade. ➝ Concessionária, permissionária ou autorizatária.
Descentralização Territorial (ou Geográfica): Distribui competências entre diferentes regiões geográficas, permitindo que cada uma delas gerencie seus próprios assuntos.
a
#PLUS
É inconstitucional — por violar o art. 175, caput, da CF/88 — lei estadual que, em caso denão realização de nova licitação, prorroga automaticamente contratos de permissão de transporterodoviário alternativo intermunicipal de passageiros e restaura a vigência de permissões vencidas.
STF. Plenário. ADI 7.241/PI, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 26/02/2024 (Info 1125).
Salvo situações excepcionais, devidamente comprovadas, o implemento de transporte público coletivo pressupõe prévia licitação.
STF. Plenário. RE 1001104, Rel. Marco Aurélio, julgado em 15/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 854) (Info 982 – clipping).
Mas para resolução da questão é mais simples, sendo autarquia (descentralização por outorga), há a necessidade de licitação.
gabarito A
►desCOncentração (Cria-Órgão) / Há hierarquia (teoria do órgão)
►desCEntralização (Cria-Entidade) / Não há hierarquia
➪descentralização Outorga - Lei - Titularidade
➪descentralização Delegação - Contrato - Execução
ADENDO:
1) Autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, autónoma, criada por lei, que desempenha funções administrativas típicas da administração pública, mas de forma descentralizada e com gestão própria. Em outras palavras, é um serviço público com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, mas que está sujeito ao controle da administração pública central (vinculação e não hierarquia).
2) Fundação Pública - é uma entidade legal, sem fins lucrativos, criada ou autorizada por lei, para desenvolver atividades do Estado na ordem social. São consideradas parte da administração indireta e têm autonomia administrativa e patrimonial. Podem ser de direito público (espécie de autarquia) ou de direito privado, dependendo da natureza das suas atividades e do regime jurídico estabelecido na lei. Obs: a doutrina menciona que se for de direito público será uma espécie de autarquia.
3) Empresa Pública - também conhecida como estatal, é uma entidade com personalidade jurídica de direito privado, autorizada por lei e com capital exclusivamente público, que atua no mercado produzindo ou comercializando bens e serviços. Estas empresas são controladas pelo poder público e têm como objetivo principal promover o desenvolvimento econômico e social, oferecendo serviços essenciais à população. Qualquer regime empresarial.
4) Sociedade de Economia Mista (SEM) - é uma entidade empresarial de direito privado que combina capital público e privado, com o Estado detendo a maioria das ações e o direito a voto, tornando-se acionista controlador. A SEM, autorizada por lei, tem como objetivo auxiliar o Estado na prestação de serviços públicos ou na intervenção na economia, dentro dos limites constitucionais. Só pode ser constituída na forma de Sociedade Anônima (artigo 5º do Decreto-Lei nº 200/67).
A AUTARQUIA integra a Administração Pública indireta.
Advém da DESCENTRALIZAÇÃO. Trata-se da criação de uma pessoa jurídica de direito publico.
Tal DESCENTRALIZAÇÃO, haja vista a existência de outras classificações doutrinárias, é chamada de DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA / LEGAL / FUNCIONAL / POR SERVIÇO.
Outro ponto importante é que AUTARQUIA deve sim realizar licitação.
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