O Congresso Nacional aprovou, respeitadas as regras constitu...
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Comentário sobre o Gabarito – Controle de Constitucionalidade
1. Interpretação e legislação aplicável: A questão versa sobre o controle de constitucionalidade das leis e aborda o procedimento de sanção ou veto presidencial previsto na Constituição Federal, especialmente no art. 66, § 1º e § 3º.
Art. 66, § 3º, CF: “Decorrido o prazo de quinze dias úteis, o silêncio do Presidente da República importará sanção.”
2. Explicação do tema central: Após aprovação do Congresso, a lei segue ao Presidente para manifestação. Se não houver veto nem sanção expressa no prazo legal, ocorre a sanção tácita, integrando-se a lei ao ordenamento jurídico e podendo ser promulgada.
3. Exemplo prático: Imagine um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e remetido ao Presidente. Se o Presidente nada faz durante quinze dias úteis, a lei é considerada sancionada tacitamente, mesmo que seja inconstitucional, só cabendo seu questionamento posterior e jurisdicionalmente.
4. Justificativa da alternativa correta – Letra A: A alternativa A está correta pois, uma vez a lei sancionada (expressa ou tacitamente) e promulgada, ingressa regularmente no ordenamento. O Poder Judiciário será o órgão competente para julgar eventual inconstitucionalidade, conforme o entendimento consolidado do STF (ADI 4.048/DF). Existe aqui a presunção de constitucionalidade, sujeita ao controle posterior.
5. Análise das alternativas incorretas:
B – Incorreta: Ignora o art. 66, § 3º, pois a lei pode entrar em vigor independentemente de manifestação expressa do Presidente, bastando o decurso de prazo para sanção tácita.
C – Incorreta: Apresenta confusão sobre a possibilidade de alteração pelo Congresso após o envio ao Executivo e não reconhece a sanção tácita como forma legítima de ingresso da lei no ordenamento.
D – Incorreta: Equivoca-se ao afirmar que o silêncio do Presidente implica veto. Na realidade, o silêncio gera sanção (art. 66, § 3º) e não retorna automaticamente ao Congresso.
Pegadinha: Atenção à diferença entre sanção tácita e veto! O silêncio do Presidente não é veto.
Doutrina relevante: Alexandre de Moraes e José Afonso da Silva destacam a presunção de constitucionalidade das leis sancionadas, reafirmando o papel do Judiciário no controle posterior.
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Comentários
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Gabarito letra A.
ADENDO
Se a lei foi aprovada conforme o processo legislativo, passou pelo prazo de veto/sanção sem manifestação, e foi promulgada, ela está em vigor. A análise sobre sua inconstitucionalidade não cabe mais ao Presidente, e sim ao Judiciário, por meio do controle de constitucionalidade.
Por isso, a letra A está correta.
Gab letra A
CF Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
Controle repressivo: Após a promulgação, o Poder Judiciário pode examinar se uma lei vigente confronta normas constitucionais.
Pode ser feito: De forma difusa, em qualquer processo judicial ou de forma concentrada, por meio de ações como ADI, ADC, ADPF, no STF.
CONTROLE REPRESSIVO:
É aquele controle realizado APÓS a criação do ato, pode ser excepcionalmente – MAS NÃO DECLARA INCONSTITUCIONAL:
POR POLÍTICO: quando feito pelo poder LEGISLATIVO, realiza quando:
CONGRESSO NACIONAL susta atos que exorbitem: (é uma faculdade)
· (art. 49, V) ANALISA OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS DA MEDIDA PROVISÓRIA:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - SUSTAR os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
a) Atos que exorbitem o poder regulamentar
b) Lei delegada que extrapola os limites da delegação
Ocorre um controle sobre o excesso de poder, ele suspende a vigência do ato, a eficácia – susta os efeitos, ou seja, não é uma revogação.
EFEITO É EX NUNC (LEG. NÃO DECLARA INCONSTITUCONALIDADE E SIM SUSTA)
· (ART. 62) SENADO SUSPENDER A EXECUÇÃO DE LEI FEDERAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL
Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional
§ 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais
Cada uma das casas vai analisar a relevância e urgência da medida provisória, como preliminar.
· (ART. 52, X) POR DECISÃO DEFINITIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
52, X da Carta Política vigente. Nos termos do mencionado dispositivo constitucional, incumbe ao Senado Federal, por meio de resolução, suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. = houve mutação constitucional desse entendimento.
Dispositivo está sem sentido se refere apenas para das publicado da decisão do stf no controle difuso que já é para todos e não mais precisa o senado decidir que é para todos. Somente para aquilo que o stf declarou inconstitucional
Pode ainda ser feito pelo EXECUTIVO, quando o presidente deixa de aplicar norma inconstitucional e ainda propõe ADI
§ 3º Decorrido o PRAZO DE QUINZE DIAS, o silêncio do Presidente da República IMPORTARÁ SANÇÃO.
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