Marta é empregada doméstica e trabalha na residência de Joan...
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Para resolver essa questão, precisamos entender os direitos de estabilidade gestacional e férias previstos na legislação trabalhista brasileira.
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a estabilidade da gestante no emprego, tanto para uma empregada doméstica quanto para uma empregada comum. A legislação aplicável é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei Complementar nº 150/2015, que regula o emprego doméstico.
2. Legislação Vigente:
Segundo o artigo 10, inciso II, alínea 'b' do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), é vedada a dispensa sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso se aplica tanto para Joana quanto para Marta.
Ambas possuem direito a 30 dias corridos de férias, conforme o artigo 130 da CLT e também aplicado pela Lei Complementar nº 150/2015 para empregadas domésticas.
3. Explicação do Tema Central:
O tema central é a proteção à gestante contra a dispensa arbitrária e o direito ao descanso anual remunerado. É essencial saber que essas normas visam proteger a saúde e o bem-estar da mãe e da criança.
4. Exemplo Prático:
Suponha que Ana, uma empregada doméstica, esteja grávida. Desde que ela informe ao empregador sobre a gravidez com um atestado médico, ela não pode ser dispensada sem justa causa até cinco meses após o parto.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa D é correta porque reflete a legislação que assegura a estabilidade no emprego para ambas as empregadas, Joana e Marta, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, e garante que ambas têm direito a 30 dias de férias corridos.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Incorreta porque Marta também tem direito à estabilidade gestacional e 30 dias de férias, não apenas 20 dias úteis.
- B: Incorreta porque a estabilidade é de cinco meses após o parto, não seis.
- C: Incorreta porque Marta tem direito a 30 dias corridos de férias, não 20 dias úteis.
- E: Incorreta porque a estabilidade é de cinco meses após o parto, não seis.
Pegadinhas no Enunciado:
Preste atenção ao período de estabilidade e aos direitos de férias. A diferença entre dias úteis e corridos é uma pegadinha comum.
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Comentários
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A Lei nº 11.324/2006 acrescentou o art. 4º-A à Lei nº 5.859/1972 (lei do trabalho doméstico), estendendo à doméstico a “estabilidade-gestante”, nos mesmos termos até então garantidos às demais trabalhadoras, quais sejam, “desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.
No que concerne às férias, o art. 3º da Lei nº 5.859/1972 foi alterado pela Lei nº 11.324/2006, de forma que ao doméstico também foi estendido o direito a férias anuais de 30 dias corridos (contra 20 dias úteis da redação anterior).
Assim, a partir do advento desta Lei o empregado doméstico tem direito à licença maternidade e férias como os demais trabalhadores.
NÃO custa lembrar que GARANTIA DE EMPREGO da gestante não se confunde com LICENÇA MATERNIDADE.
BONS ESTUDOS!
Bons estudos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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