De acordo com o Decreto-Lei Estadual n.º 233/70, serão
consideradas como Unidades Orçamentárias os órgãos subordinados
ou vinculados diretamente ao Governador ou aos
Secretários de Estado. Quando os órgãos não comportarem
Administração Financeira e Orçamentária próprias, isoladamente,
poderão ter suas dotações consignadas em uma única
Unidade Orçamentária. As dotações orçamentárias relativas
aos Órgãos de Administração Superior e da Sede, das
Secretarias de Estado serão consignadas em uma só Unidade
Orçamentária e as dotações orçamentárias
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado