A inspeção post-mortem deve ser efetuada em todas as carcaç...
Gabarito comentado
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Gabarito: C (certo)
Tema central: Inspeção post-mortem em HIPOA. Trata-se da avaliação sistemática de todas as carcaças e vísceras após o abate, visando identificar alterações patológicas, contaminantes ou desvios tecnológicos que comprometam a inocuidade e a qualidade.
Por que está certo? Conforme o RIISPOA (Decreto 9.013/2017, MAPA) e manuais do MAPA, a inspeção post-mortem é obrigatória em 100% das carcaças e vísceras, correlacionada ao exame ante-mortem, e tem como finalidade segregar os casos anormais da linha para julgamento na inspeção final, definindo o destino: condenação total ou parcial, aproveitamento condicional (ex.: tratamento térmico), toalete/trimming ou graxaria. Em plantas de aves, isso é operacionalizado no D.I.F. — Departamento de Inspeção Final (Portaria MAPA 210/1998), exatamente como descrito no item. Padrões convergem com o Codex Alimentarius (Código de Práticas Higiênicas para Carne), reforçando a necessidade de remoção de anomalias para decisão sanitária.
Estratégia para a prova: Palavras-sinal como “todas as carcaças e vísceras”, “retirar da linha de produção” e “julgamento/destino adequado” apontam para o fluxo regulatório oficial do SIF. Não confunda amostragem (permitida em autocontroles para verificações específicas) com a inspeção oficial obrigatória, que é universal.
Exemplo prático: Carcaça com linfadenite generalizada e vísceras com lesões granulomatosas: segregação imediata, envio ao julgamento e provável condenação total. Já uma contaminação fecal localizada: toalete e reinspeção.
Análise da alternativa E (errado): Marcar “errado” implicaria negar pelo menos um dos pontos: a obrigatoriedade da inspeção em todas as carcaças/vísceras, a retirada de anormais da linha ou o julgamento no setor de inspeção final. Todos esses elementos estão claramente previstos no RIISPOA/MAPA e nas normas específicas (ex.: Portaria 210/1998 para aves). Portanto, a alternativa E contraria a regulamentação sanitária vigente.
Termos-chave: Inspeção post-mortem = exame após o abate; vísceras = órgãos cavitários; julgamento = decisão sanitária sobre destino do produto; DIF = setor onde ocorre a decisão final em aves.
Referências essenciais: RIISPOA (Decreto 9.013/2017, MAPA; atualizações), Portaria MAPA 210/1998 (carne de aves), Codex Alimentarius – Code of Hygienic Practice for Meat.
Conclusão: O enunciado descreve com precisão o objetivo e o fluxo da inspeção post-mortem no Brasil, logo está certo.
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