Iter criminis corresponde ao percurso do crime, compreendido entre
o momento da cogitação pelo agente até os efeitos após sua
consumação. Há relevância no estudo do iter criminis porque,
conforme o caso, podem incidir institutos como desistência
voluntária, princípio da consunção e tentativa. Considera-se punível
o crime tentado no caso de
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