Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir
domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo
de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com
filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. Havendo
incorporação de partidos após o referido prazo, será
considerada, para efeito de filiação partidária, a data