O orçamento público que contém as programações de despesas ...
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Comentário do Professor – Direito Previdenciário
1. Interpretação do Tema:
A questão discute orçamento público, especialmente aquele que envolve as despesas com aposentadorias. O tema está diretamente relacionado à seguridade social e ao modo de organização das receitas e despesas do Estado.
2. Legislação Aplicável:
A base está na Constituição Federal de 1988, especificamente:
Art. 165, § 5º, III: “A lei orçamentária anual compreenderá: (...) III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.”
3. Explicação Central:
O orçamento da seguridade social é um dos três orçamentos públicos fixados pela Constituição, destinado a financiar as funções de saúde, previdência e assistência social. Pagamentos de aposentadorias pertencem à previdência, que está inserida na seguridade social.
4. Exemplo Prático:
Quando um município paga benefícios de aposentadoria de servidores públicos, a despesa é prevista no orçamento da seguridade social, não no fiscal.
5. Análise da Alternativa Correta (D):
D) da seguridade social: é correta porque a despesa com pagamentos de benefícios previdenciários (como aposentadorias) integra o orçamento da seguridade social, conforme determina expressamente o art. 165, § 5º, III da CF/88.
6. Crítica às Alternativas Incorretas:
A) fiscal: incide sobre receitas e despesas relativas às atividades típicas do Estado, não cobre benefícios previdenciários.
B) assistencial: equivoca-se ao limitar “assistência” ao orçamento, quando a aposentadoria faz parte da previdência, e não da assistência.
C) econômico social: termo inadequado e inexistente na classificação constitucional brasileira.
7. Estratégia para Evitar Pegadinhas:
A principal armadilha está em confundir “assistencial” com o escopo geral da seguridade. Atenção ao uso de termos exatos da Constituição!
8. Doutrina:
Segundo José Afonso da Silva, o orçamento da seguridade social é peça autônoma, abrangendo todas as ações ligadas à previdência.
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O orçamento da seguridade social no Brasil abrange as áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social, sendo financiado por recursos da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e diversas contribuições sociais. É uma peça-chave da Lei Orçamentária Anual (LOA) e pode ser consultado no Portal da Transparência do Governo Federal para ver a previsão de receitas e despesas.
O que é o Orçamento da Seguridade Social?
É a parte do orçamento público destinada a financiar as ações e serviços de saúde, a previdência social do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e a assistência social.
Visa dar visibilidade às contribuições sociais e ao financiamento dessas políticas públicas essenciais.
Fontes de Financiamento:
Orçamentos dos Entes Federativos: Recursos provenientes dos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Contribuições Sociais: Formas diretas de financiamento, como contribuições de empresas sobre faturamento e lucro, e de trabalhadores sobre o salário-de-contribuição.
Onde Consultar:
Você pode encontrar informações detalhadas sobre o orçamento público, incluindo a seguridade social, no Portal da Transparência do Governo Federal.
Componentes:
Saúde: Financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), com responsabilidade tripartite (União, estados e municípios).
Previdência Social: Sistema contributivo para benefícios e serviços.
Assistência Social: Ações não contributivas para pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
D
Benefício + previdência + assistência + saúde = Orçamento da Seguridade Social.
Base legal:
Art. 165, §5º, CF – define orçamento da Seguridade Social
Lei nº 4.320/64 – normas gerais de orçamento público
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