A NR-10 tem sua existência jurídica na Seção IX do Capítulo...

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Q426362 Segurança e Saúde no Trabalho
A NR-10 tem sua existência jurídica na Seção IX do Capítulo V do Título II da CLT, especifcamente nos artigos 179 a 181. Esta NR (Norma regulamentadora) objetiva a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores expostos (direta ou indiretamente) aos riscos com eletricidade. Qual é o limite de carga instalada que os estabelecimentos devem obrigatoriamente constituir e manter no Prontuário de Instalações Elétricas em conformidade com o item 10.2.4 da NR vigente?

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Alternativa correta: C - Estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW.

1. Tema central da questão

A questão aborda a Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10), que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade. O ponto central é o Prontuário de Instalações Elétricas, documento obrigatório para determinados estabelecimentos, conforme o valor da carga instalada. Entender esse limite é fundamental tanto para a segurança do trabalhador quanto para a adequação legal das empresas.

2. Resumo teórico progressivo

A NR-10 estabelece diretrizes para proteger trabalhadores que atuam direta ou indiretamente com eletricidade. Um dos seus principais instrumentos é o Prontuário de Instalações Elétricas (PIE), que reúne informações técnicas, procedimentos de segurança, projetos, inspeções e registros de manutenção.

De acordo com o item 10.2.4 da NR-10, a constituição e manutenção do PIE é obrigatória para estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW. Esse limite visa garantir que ambientes de maior potencial de risco sejam rigorosamente controlados, reduzindo acidentes e melhorando a gestão da segurança.

Fonte: Portaria MTE nº 3.214/78 – NR-10, item 10.2.4.

3. Justificativa da alternativa correta (C)

A alternativa C está correta porque cita 75 kW como o limite de carga instalada, exatamente como determina o item 10.2.4 da NR-10. Ao exceder esse valor, é obrigatório o registro e a manutenção do Prontuário de Instalações Elétricas, garantindo assim a segurança dos trabalhadores e a conformidade legal do estabelecimento.

4. Análise das alternativas incorretas

  • A - Estabelecimentos com carga instalada superior a 65 kV: Errado. O valor está incorreto, e ainda utiliza a unidade kV (quiloVolt), que mede tensão, não potência.
  • B - Estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kV: Errado. Novamente, usa-se kV (tensão) ao invés de kW (potência). O limite correto é 75 kW.
  • D - Estabelecimentos com carga instalada superior a 55 kW: Errado. O valor de 55 kW não corresponde ao exigido pela NR-10; o correto é 75 kW.
  • E - Estabelecimentos com carga instalada superior a 55 kV: Errado. Além de citar o valor incorreto, repete o erro da unidade de medida (kV ao invés de kW).

5. Estratégias para interpretar o enunciado e as alternativas

Dicas importantes:
• Atenção à unidade de medida: O termo correto é kW (quiloWatt – potência elétrica), e não kV (quiloVolt – tensão elétrica). Muitas questões utilizam essa troca para confundir o candidato.
• Leia o enunciado com calma: Busque sempre a referência normativa. O limite de 75 kW é amplamente cobrado, pois está expresso na NR-10.
• Cuidado com valores aproximados ou “pegadinhas”: Valores 10 kW acima ou abaixo do correto são comuns em alternativas para indução ao erro.

Lembre-se: Em normas técnicas, cada detalhe importa!

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10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de

Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:


a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e

relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;

b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos

elétricos;

c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme

determina esta NR;

d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos

treinamentos realizados;

e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;

f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;

g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as

alíneas de “a” a “f”.


Tensão nominal da instalação elétrica é em kV - Anexo II da NR 10.

A carga a que se refere o Protuário de Instalação Elétrica é em kW - NR10.2.4.

A questão exige conhecimento acerca da NR-10 que versa sobre Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

Em relação às medidas de controle, a partir de uma certa carga instalada, os estabelecimentos são obrigados a constituir e a manter um conjunto de documentações.

Essa medida de controle leva o nome de Prontuário de Instalações Elétricas para estabelecimento com carga instalada superior a 75 kW, nos termos da NR-10:

“10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: (...)"

Há exceções?

Sim. De acordo com o manual de auxílio na interpretação da NR-10

"O valor de 75 kW de potência instalada é o limite superior de potência determinado para fornecimento em baixa tensão, conforme resolução da ANEEL nº 486 de 29/11/2000. Há exceções à regra (zona rural; distribuição subterrânea), onde são adotados outros valores de potência como limites do tipo de fornecimento. (...)"

Portanto, a única alternativa correta encontra-se na letra "c". Perceba que o erro da letra "b" é a grandeza trazida em kV (tensão) e não em kW (potência).

GABARITO: LETRA C

GAB C

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A alternativa C é a correta. Conforme o item 10.2.4 da NR-10, a obrigatoriedade de constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas se aplica aos estabelecimentos com "carga instalada superior a 75 kW". É crucial observar a unidade de medida: kW (quilowatt), que representa potência.

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