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Nos termos do art. 6º  da Constituição Federal, o direito à ...

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Ano: 2011 Banca: CETAP Órgão: SESMA
Q1194332 Direito Constitucional
Nos termos do art. 6º  da Constituição Federal, o direito à saúde é definido como um direito:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 6º, caput: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." O dispositivo inclui expressamente a saúde entre os direitos sociais, o que torna correta a alternativa C.

Tema central: Direito social à saúde
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 6º da CF não define a saúde como direito positivo; a qualificação expressa do dispositivo é direito social. O erro está em substituir a classificação constitucional exata por categoria diversa.
B
Errada
Incorreta. O art. 6º não classifica a saúde como direito consuetudinário. Ao contrário, trata-se de previsão constitucional escrita e expressa, incompatível com essa categoria apontada na alternativa.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o art. 6º da Constituição Federal classifica expressamente a saúde no rol dos direitos sociais. A questão pediu exatamente a definição constitucional contida nesse dispositivo, de modo que a resposta decorre diretamente da literalidade do texto constitucional, sem necessidade de construção doutrinária ou jurisprudencial.
D
Errada
Incorreta. O texto constitucional não define a saúde como direito legal, mas como direito social de estatura constitucional. A alternativa contraria a nomenclatura adotada pelo art. 6º.
E
Errada
Incorreta. Embora a saúde esteja prevista em norma jurídica, o art. 6º não a qualifica como direito normativo. A qualificação constitucional expressa e decisiva é direito social.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da classificação constitucional exata por rótulos genéricos como positivo, legal e normativo, além de exigir atenção ao comando "nos termos do art. 6º", que impõe resposta pela literalidade do dispositivo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado indicar expressamente um artigo da Constituição, confira primeiro a classificação literal usada no próprio dispositivo.
  • Se a alternativa correta depender apenas do texto constitucional expresso, afaste categorias doutrinárias ou genéricas que não apareçam na norma indicada.
  • Em temas de direitos fundamentais e sociais, distinga a qualificação constitucional exata da mera descrição ampla do direito.

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Gabarito: C.

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição

Fonte: CF/88.

GABARITO: LETRA C

DOS DIREITOS SOCIAIS

 Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   

CF/88.

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos sociais.

A- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa C.

B- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa C.

C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 6º: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".

D- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa C.

E- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa C.

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

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