Segundo o Código de Ética Profissional, contido da Resoluç...
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LETRA - C
RESOLUÇÃO Nº 1.002
5. DOS DEVERES.
ART. 9º NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO SÃO DEVERES DO PROFISSIONAL:
III - NAS RELAÇÕES COM OS CLIENTES, EMPREGADORES E COLABORADORES:
D) ATUAR COM IMPARCIALIDADE E IMPESSOALIDADE EM ATOS ARBITRAIS E PERICIAIS;
C
Art. 10 item III alínea b da Resolução 1.002/2002 do Confea determina expressamente que o engenheiro deve atuar com imparcialidade e impessoalidade em atos arbitrais e periciais resguardando a neutralidade técnica e os princípios éticos perante as partes.
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