Sebastião está conduzindo, devidamente protegido com capace...

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Q535409 Legislação de Trânsito
Sebastião está conduzindo, devidamente protegido com capacete, sua motocicleta pelas ruas de Campina Grande. Durante o percurso, depara-se com seu amigo Benedito empurrando sua motocicleta que apresentou problemas mecânicos. Diante das dificuldades do amigo, Sebastião resolveu ajudá-lo e amarrou, com uma corda, a motocicleta para rebocá-la até um local seguro. Considerando a situação descrita, Sebastião
Alternativas

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Para resolver essa questão, precisamos entender que ela está relacionada às infrações de trânsito, especificamente ao ato de rebocar motocicletas de forma inadequada.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o artigo 244, inciso VII, estabelece que conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo é uma infração de natureza grave.

Vamos avaliar as alternativas:

  • Alternativa A: Afirma que a infração é de natureza gravíssima. Isso está incorreto, pois o CTB classifica essa infração como grave.
  • Alternativa B: Classifica a infração como leve. Isso também está incorreto, pois a legislação não considera essa infração como leve.
  • Alternativa C: Diz que a infração é de natureza média. Está equivocada, já que a classificação correta é grave.
  • Alternativa D: Indica que a infração é de natureza grave. Esta é a alternativa correta, conforme o CTB.
  • Alternativa E: Alega que não houve infração. Isso está incorreto, pois o ato de rebocar outro veículo com uma motocicleta é, de fato, uma infração grave.

Um exemplo prático seria imaginar um motociclista que, ao ver um amigo com a moto quebrada, decide ajudar rebocando a moto com uma corda. Apesar da boa intenção, essa atitude está em desacordo com o CTB e implica uma infração.

Algo importante a se lembrar é que o CTB é claro em suas especificações sobre o que é permitido e o que não é, em relação ao uso de motocicletas. A rebocagem de veículos por motocicletas é sempre considerada inadequada e, portanto, é penalizada.

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Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:

  Infração - média;

  Penalidade - multa

http://transitonovo.blogspot.com.br/2014/12/rebocar-carro-com-corda-as-vezes-um.html

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

 VI - rebocando outro veículo;

  Infração – grave; 

  Penalidade – multa; 

  Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.  


GAB-D

 

 Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

VI - rebocando outro veículo;

         Infração – grave;   5 PONTOS     

        Penalidade – multa;   VALOR - 195,23       

        Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.    

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

- sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

IV - com os faróis apagados;

- transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

VI - rebocando outro veículo;

VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;

VIII - transportando carga incompatível com suas especificações:

Infração - média;

Penalidade - multa.

VIII - transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

IX - efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas: (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

Infração - grave; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

Penalidade - multa; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

Medida administrativa - apreensão do veículo para regularização. (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

§ 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:

a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;

b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;

c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

§ 2º Aplica-se aos ciclomotores o disposto na alínea b do parágrafo anterior:

Infração - média;

Penalidade - multa.

§ 3o A restrição imposta pelo inciso VI do caput deste artigo não se aplica às motocicletas e motonetas que tracionem semi-reboques especialmente projetados para esse fim e devidamente homologados pelo órgão competente. (Incluído pela Lei nº 10.517, de 2002)

GAB-D

 

 Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

VI - rebocando outro veículo;

         Infração – grave;   5 PONTOS     

        Penalidade – multa;   VALOR - 195,23       

        Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização. 

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