Analise as afirmativas abaixo sobre os Benefícios Eventuais,...
I. Os Benefícios Eventuais são provisões suplementares e temporárias que integram as garantias do SUAS, ofertadas em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
II. O benefício eventual por situação de nascimento pode ser concedido em pecúnia ou bens de consumo, devendo respeitar a dignidade, a cultura e as necessidades da família e da criança.
III. A oferta do Benefício Eventual pode ser condicionada à participação das famílias em oficinas, grupos do PAIF ou SCFV, como forma de estimular vínculos e corresponsabilização.
IV. A concessão do Benefício Eventual deve ser ágil, sem contrapartidas ou exigências que retardem sua efetivação, pois se destina a situações de urgência.