As instalações de recipientes abastecidos com gás liquefeito de petróleo (GLP) no local, em teto, laje de cobertura
e terraço de edificações, somente serão permitidas se os
recipientes forem instalados em áreas que permitam a
circulação de ar e com distanciamentos mínimos de ralos
e de fontes de ignição, respectivamente, de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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