No que se refere à definição e ao controle de limites aplicá...
No que se refere à definição e ao controle de limites aplicáveis às despesas com pessoal dos entes da Federação e a despesas de exercícios anteriores, julgue o item seguinte.
Para fins de cumprimento dos limites estabelecidos na lei de responsabilidade fiscal, o valor da despesa total com pessoal deve corresponder à soma do valor da despesa realizada no mês de referência com os valores das despesas realizadas nos 11 meses imediatamente anteriores, tomando-se por base o regime de competência, independentemente de empenho.
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art. 18, prg 2°, LRF
LRF:
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.
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