A Decisão Normativa nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Esta...
I. Falta de sistematização e de normatização de rotinas na Secretaria Municipal de Transportes;
II. Ausência de emissão de relatórios e de realização de auditorias;
III. Falta de normas regulamentadoras da utilização da mão de obra e da conduta dos motoristas;
IV. Falta de controle acerca da utilização dos equipamentos e dos veículos;
V. Ausência de instrumentos de controle das atividades da Secretaria Municipal de Transportes; e
VI. Inconsistências nas informações prestadas no Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM) do TCEMG.
Diante de tais irregularidades, no relatório elaborado pelo analista em controle interno a ser encaminhado à autoridade superior para conhecimento e tomada de providências, devem ser feitas as seguintes considerações, EXCETO: