Sobre o licenciamento ambiental na Bahia, é incorreto afirmar:
Sobre o licenciamento ambiental na Bahia, é incorreto afirmar:
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei estadual da Bahia nº 10.431/2006, art. 139, § 1º, com redação dada pela Lei estadual nº 12.377/2011: "§ 1º - Estão dispensados de autorização ambiental as intervenções em área de preservação permanente e reserva legal realizadas de acordo com a legislação vigente, para fins de enriquecimento e restauração ambiental." A alternativa C diverge dessa literalidade ao falar em dispensa de licenciamento ambiental.
- Em normas ambientais estaduais, confira se o texto trata de licença ou de autorização; a troca terminológica pode mudar o gabarito.
- Quando a questão reproduzir dispositivo legal, compare a palavra decisiva da alternativa com a literalidade da lei.
- Em licenciamento ambiental na Bahia, memorize que licenças e autorizações têm prazo determinado, com possibilidade de prorrogação ou renovação.
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Comentários
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Questão mal formulada! A alternativa B sugere prazos indeterminados condicionados a natureza de atividade a ser licenciada... mesmo com naturezas diferentes, cada etapa de licença tem prazo mínimo e máximo determinado na legislação. A questão dá a entender justamente o contrário.
Gabarito REAL: B
A - Lei Nº 12.377, DE 28-12-2011 - § 2º - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.
B - Lei nº 10.431 de 20/12/2006 - Art. 51. As Licenças e as Autorizações Ambientais terão prazos determinados, podendo ser prorrogados ou renovados, de acordo com a natureza dos empreendimentos e atividades.
C - Lei Nº 12.377, DE 28-12-2011 - Art.53-A - Estão dispensadas de licenciamento ambiental as intervenções em áreas de preservação permanente e reserva legal para fins de enriquecimento e restauração ambiental com espécies nativas, na forma indicada em regulamento.
D - Lei nº 10.431 de 20/12/2006 - Art. 48. A Autorização Ambiental é o ato administrativo por meio do qual o órgão ambiental competente permite a realização ou operação de empreendimentos e atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário, execução de obras que não resultem em instalações permanentes, bem como aquelas que possibilitem a melhoria ambiental, conforme definidos em regulamento.
E - Lei Nº 12.377, DE 28-12-2011 - Art. 50 - Os empreendimentos ou atividades que possuam passivos e pendências ambientais podem celebrar Termos de Compromisso com o órgão ambiental competente para o funcionamento da atividade durante o processo de regularização.
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