Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item qu...
Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item que se segue.
Em relação ao nexo de causalidade na responsabilidade civil do Estado, o Brasil adota a teoria da equivalência dos antecedentes e da causalidade adequada.
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Errado.
O item está errado porque o ordenamento jurídico brasileiro adota, majoritariamente no âmbito da responsabilidade civil (inclusive a do Estado), a teoria do dano direto e imediato (também chamada de teoria da causalidade direta e imediata), consagrada pelo art. 403 do Código Civil
PMAL 2050
Teoria do Dano Direto e Imediato (Adotada pelo STF):
- É a regra no Brasil. O Estado só responde se a sua conduta foi a causa necessária e determinante do dano.
- Se houver uma causa superveniente ou interrupção do nexo por fato de terceiro, o Estado não responde, pois o nexo direto foi quebrado.
Gabarito: Errado
A questão reúne, como se fossem adotadas conjuntamente no Brasil para a responsabilidade civil do Estado, duas teorias que partem de lógicas bem diferentes.
A teoria da equivalência dos antecedentes — também chamada de conditio sine qua non — considera causa todo fato sem o qual o resultado não teria ocorrido. Essa teoria é tradicionalmente associada ao Direito Penal e não é o critério adotado para delimitar o nexo causal na responsabilidade civil do Estado.
No campo da responsabilidade civil, a análise é mais seletiva: não basta que determinado fato tenha integrado a cadeia de acontecimentos. É necessário que ele possua relevância jurídica suficiente para ser considerado causa do dano.
Aqui cabe uma precisão importante sobre a terminologia utilizada pelos tribunais.
O STF possui precedente clássico afirmando expressamente que o Direito brasileiro adota a teoria do dano direto e imediato, também denominada teoria da interrupção do nexo causal.
O STJ, por sua vez, frequentemente trabalha com a causalidade adequada e, em diversos julgados, aproxima as duas formulações, falando em “causalidade adequada ou dano direto e imediato”. Na prática, ambas funcionam como critérios de contenção do nexo causal: procura-se evitar que qualquer antecedente remoto seja suficiente para gerar responsabilidade.
Assim, para fins de prova, é seguro guardar:
STF → dano direto e imediato / interrupção do nexo causal.
STJ → também utiliza a causalidade adequada, muitas vezes aproximando-a do dano direto e imediato.
O que certamente não se adota como regra na responsabilidade civil do Estado é a teoria da equivalência dos antecedentes.
A diferença pode ser visualizada assim:
equivalência dos antecedentes → “sem esse fato, o resultado ocorreria?”
dano direto e imediato / causalidade adequada → “há entre esse fato e o dano uma relação causal juridicamente relevante e suficientemente próxima?”
Isso evita que a responsabilidade estatal se prolongue indefinidamente por toda a cadeia de acontecimentos.
Para fixar:
ter participado da história do dano ≠ ser sua causa juridicamente relevante.
✅ Portanto, o item está errado porque a responsabilidade civil do Estado não adota a teoria da equivalência dos antecedentes como critério geral de causalidade. O STF consagra a teoria do dano direto e imediato, enquanto o STJ também utiliza a causalidade adequada, frequentemente tratando ambas de maneira bastante próxima.
Caso percebam algum equívoco no comentário, fiquem à vontade para avisar para que eu possa corrigir. A ideia é contribuir com o aprendizado de todos. Bons estudos!
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