O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza t...

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Q3408009 Direito Ambiental

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza tem o seguinte objetivo:

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Comentário da Questão:

Análise do enunciado: A questão solicita que você identifique um objetivo do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), de acordo com sua legislação específica. O principal dispositivo aplicável aqui é a Lei nº 9.985/2000.

Leitura atenta das alternativas: Em questões desse tipo, o examinador pode inserir objetivos complementares ou detalhados (comuns em outros dispositivos legais), mas que necessariamente não são os objetivos diretos do SNUC descritos em lei.

Fundamentação legal: A resposta está no Art. 4º, inciso V, da Lei nº 9.985/2000:
"Art. 4º O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza tem os seguintes objetivos: [...] V – promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;"

Exemplo prático: Imagine que um grande empreendimento de infraestrutura precise ser implantado em área próxima a uma unidade de conservação. O gestor ambiental, ao aplicar o SNUC, deverá garantir que princípios de conservação da natureza orientem o desenvolvimento, evitando danos ambientais irreversíveis.

Alternativa correta (A): Ela reproduz exatamente o texto da lei e expressa um dos objetivos centrais do SNUC: integrar práticas ambientais ao processo de desenvolvimento econômico. Esse ponto é reforçado pela doutrina de Paulo de Bessa Antunes e Édis Milaré, que destacam a sustentabilidade como eixo do SNUC.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

  • B) Está no art. 5º da lei, disposto como diretriz, e não objetivo.
  • C) Trata de estímulo à criação de reservas privadas, igual no art. 5º, III. Não está entre os objetivos, mas nas estratégias de gestão.
  • D) Fala de sustentabilidade econômica, mas isso é diretriz (art. 5º, IV), não objetivo principal.
  • E) A conservação in situ é um princípio ou diretriz do sistema, não objetivo elencado no art. 4º.

Dica importante: Sempre diferencie objetivos de diretrizes no SNUC! Pegadinhas geralmente misturam esses conceitos para confundir o candidato.

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Art. 4 O SNUC tem os seguintes objetivos:

I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;

II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;

III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;

IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;

V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;

VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;

VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;

VIII - proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;

IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;

X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;

XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;

XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;

XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.

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