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Q3545789 Saúde Pública
A Política Nacional da Atenção Básica (PNAB) estabelece responsabilidades a todas as esferas de governo. Assinale a alternativa que apresente uma responsabilidade que compete à esfera federal.
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Alternativa Correta: A

Tema central da questão: A questão aborda as responsabilidades das esferas de governo na implementação da Política Nacional da Atenção Básica (PNAB), peça fundamental do Sistema Único de Saúde (SUS). É essencial que o candidato conheça o que compete à União, estados e municípios na gestão da Atenção Básica.

Resumo teórico: Segundo a PNAB (Portaria nº 2.436/2017), a gestão da Atenção Básica é compartilhada entre as três esferas de governo, mas há atribuições específicas para cada uma:

  • Federal: definição, coordenação nacional e financiamento geral das diretrizes do SUS.
  • Estadual: coordenação regional, apoio técnico e pactuação com os municípios.
  • Municipal: execução direta das ações e serviços, organização das equipes e acompanhamento local.

Essas definições são pactuadas em espaços como a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e a Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

Justificativa da alternativa correta:

A - "Definir e rever periodicamente, de forma pactuada, na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica;"

Essa é uma atribuição típica da esfera federal, em diálogo com estados e municípios, sendo a CIT o fórum nacional de pactuação. Segundo a PNAB e a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), cabe à União liderar a definição das diretrizes gerais do SUS.

Análise das alternativas incorretas:

B - "Definir estratégias de articulação com as gestões municipais do SUS com vistas à institucionalização da avaliação da atenção básica;"

Essa tarefa é atribuição do gestor estadual, que atua articulando com municípios para implementar políticas estaduais de avaliação.

C - "Pactuar, com a Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio do Cosems, estratégias, diretrizes e normas de implementação da atenção básica no Estado, mantidas as diretrizes e os princípios gerais regulamentados na PNAB;"

A pactuação com a CIB e o COSEMS é competência da esfera estadual, não da federal. O Estado atua regulando e organizando a atuação dos municípios em consonância com as diretrizes federais.

D - "Submeter à Comissão Intergestores Bipartite (CIB), para resolução acerca das irregularidades constatadas na execução dos recursos do Bloco de Atenção Básica, conforme regulamentação nacional."

Também corresponde à gestão estadual, já que a CIB é o espaço de pactuação entre Estado e municípios para tratar questões regionais, inclusive irregularidades na execução de recursos.

Dica de interpretação: Procure por palavras-chave como "CIT" (âmbito federal) e "CIB" (âmbito estadual), além de termos como "pactuação nacional" (União) e "municipal" (Municípios), para identificar a esfera de competência de cada ação.

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Art. 8º Compete ao Ministério da Saúde a gestão das ações de Atenção Básica no âmbito da União, sendo responsabilidades da União:

I -definir e rever periodicamente, de forma pactuada, na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica;

II - garantir fontes de recursos federais para compor o financiamento da Atenção Básica;

III - destinar recurso federal para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica, de modo mensal, regular e automático, prevendo, entre outras formas, o repasse fundo a fundo para custeio e investimento das ações e serviços;

IV - prestar apoio integrado aos gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios no processo de qualificação e de consolidação da Atenção Básica;

V - definir, de forma tripartite, estratégias de articulação junto às gestões estaduais e municipais do SUS, com vistas à institucionalização da avaliação e qualificação da Atenção Básica;

VI - estabelecer, de forma tripartite, diretrizes nacionais e disponibilizar instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de gestão, formação e educação permanente dos gestores e profissionais da Atenção Básica;

VII - articular com o Ministério da Educação estratégias de indução às mudanças curriculares nos cursos de graduação e pósgraduação na área da saúde, visando à formação de profissionais e gestores com perfil adequado à Atenção Básica; e

VIII -apoiar a articulação de instituições, em parceria com as Secretarias de Saúde Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, para formação e garantia de educação permanente e continuada para os profissionais de saúde da Atenção Básica, de acordo com as necessidades locais.

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