A Política Nacional da Atenção Básica (PNAB) estabelece res...
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Alternativa Correta: A
Tema central da questão: A questão aborda as responsabilidades das esferas de governo na implementação da Política Nacional da Atenção Básica (PNAB), peça fundamental do Sistema Único de Saúde (SUS). É essencial que o candidato conheça o que compete à União, estados e municípios na gestão da Atenção Básica.
Resumo teórico: Segundo a PNAB (Portaria nº 2.436/2017), a gestão da Atenção Básica é compartilhada entre as três esferas de governo, mas há atribuições específicas para cada uma:
- Federal: definição, coordenação nacional e financiamento geral das diretrizes do SUS.
- Estadual: coordenação regional, apoio técnico e pactuação com os municípios.
- Municipal: execução direta das ações e serviços, organização das equipes e acompanhamento local.
Essas definições são pactuadas em espaços como a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e a Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
Justificativa da alternativa correta:
A - "Definir e rever periodicamente, de forma pactuada, na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica;"
Essa é uma atribuição típica da esfera federal, em diálogo com estados e municípios, sendo a CIT o fórum nacional de pactuação. Segundo a PNAB e a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), cabe à União liderar a definição das diretrizes gerais do SUS.
Análise das alternativas incorretas:
B - "Definir estratégias de articulação com as gestões municipais do SUS com vistas à institucionalização da avaliação da atenção básica;"
Essa tarefa é atribuição do gestor estadual, que atua articulando com municípios para implementar políticas estaduais de avaliação.
C - "Pactuar, com a Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio do Cosems, estratégias, diretrizes e normas de implementação da atenção básica no Estado, mantidas as diretrizes e os princípios gerais regulamentados na PNAB;"
A pactuação com a CIB e o COSEMS é competência da esfera estadual, não da federal. O Estado atua regulando e organizando a atuação dos municípios em consonância com as diretrizes federais.
D - "Submeter à Comissão Intergestores Bipartite (CIB), para resolução acerca das irregularidades constatadas na execução dos recursos do Bloco de Atenção Básica, conforme regulamentação nacional."
Também corresponde à gestão estadual, já que a CIB é o espaço de pactuação entre Estado e municípios para tratar questões regionais, inclusive irregularidades na execução de recursos.
Dica de interpretação: Procure por palavras-chave como "CIT" (âmbito federal) e "CIB" (âmbito estadual), além de termos como "pactuação nacional" (União) e "municipal" (Municípios), para identificar a esfera de competência de cada ação.
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Art. 8º Compete ao Ministério da Saúde a gestão das ações de Atenção Básica no âmbito da União, sendo responsabilidades da União:
I -definir e rever periodicamente, de forma pactuada, na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica;
II - garantir fontes de recursos federais para compor o financiamento da Atenção Básica;
III - destinar recurso federal para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica, de modo mensal, regular e automático, prevendo, entre outras formas, o repasse fundo a fundo para custeio e investimento das ações e serviços;
IV - prestar apoio integrado aos gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios no processo de qualificação e de consolidação da Atenção Básica;
V - definir, de forma tripartite, estratégias de articulação junto às gestões estaduais e municipais do SUS, com vistas à institucionalização da avaliação e qualificação da Atenção Básica;
VI - estabelecer, de forma tripartite, diretrizes nacionais e disponibilizar instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de gestão, formação e educação permanente dos gestores e profissionais da Atenção Básica;
VII - articular com o Ministério da Educação estratégias de indução às mudanças curriculares nos cursos de graduação e pósgraduação na área da saúde, visando à formação de profissionais e gestores com perfil adequado à Atenção Básica; e
VIII -apoiar a articulação de instituições, em parceria com as Secretarias de Saúde Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, para formação e garantia de educação permanente e continuada para os profissionais de saúde da Atenção Básica, de acordo com as necessidades locais.
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