No processo de fiscalização urbanística municipal, a verifi...
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Comentário do Gabarito – Questão sobre Alvarás Urbanísticos
Interpretação e Tema Central: A questão exige compreender os tipos de alvará utilizados nas diferentes situações de obras urbanas, tema expressamente relacionado ao Direito Urbanístico Municipal e ao exercício das funções de Fiscal de Obras II. A legislação aplicável principal é a Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), em especial o art. 2º, VI, que trata do controle do uso do solo urbano.
Explicação Detalhada: O município tem competência para disciplinar o licenciamento de obras. Entre os instrumentos, destaca-se o alvará de reforma para obras parciais, alvará de construção para novas edificações e alvará de regularização para obras concluídas sem licença. A doutrina, como José Afonso da Silva, enfatiza que deve haver compatibilidade entre o tipo de alvará e a natureza da intervenção.
Exemplo Prático: Imagine um proprietário que deseja ampliar sua casa regular, preservando a fachada histórica. Ele precisará de alvará de reforma, passando pelo órgão de preservação se o imóvel for tombado.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
Correta! O alvará de reforma é exigido para intervenções em edificações existentes e regulares, inclusive para ampliações, retrofits e obras em imóveis protegidos, desde que haja análise dos órgãos de preservação, quando necessário. Tal procedimento guarda respeito à legislação e à jurisprudência (STJ, REsp 1.123.123/SP), bem como à orientação doutrinária (Celso Antônio Bandeira de Mello).
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Errada. O alvará de demolição pode também ser emitido para edificações irregulares, visando regularizar situações que atentam contra o ordenamento.
- C) Errada. Alvará de regularização só é possível se a obra atender à legislação vigente à época. Obras que não respeitam o zoneamento não se regularizam.
- D) Errada. O alvará de construção é documento exigido para novas edificações e não para reformas, ainda que em imóveis tombados.
Dica Estratégica:
Fique atento a termos restritivos absolutos como “exclusivamente” e “vedado”. Eles costumam indicar erro na alternativa! Valide sempre se a categorização do alvará corresponde exata e exclusivamente à descrição da intervenção.
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A afirmação de que o Alvará de Demolição é o instrumento utilizado para autorizar apenas demolições de edificações licenciadas e que sua emissão é vedada para construções irregulares ou clandestinas é parcialmente correta, pois a emissão de alvará de demolição pode ocorrer tanto para edificações licenciadas quanto, em alguns casos específicos, para construções irregulares/clandestinas. No entanto, a forma e os requisitos podem variar.
Construções Licenciadas:
- O alvará de demolição é solicitado para a demolição, total ou parcial, de edificações que já foram licenciadas pela prefeitura.
- No caso de demolição parcial, é necessário apresentar um croqui indicando as áreas a serem demolidas.
Construções Irregulares ou Clandestinas:
- Em algumas situações, a prefeitura pode emitir um alvará de demolição para construções irregulares ou clandestinas, mas geralmente a demolição de construções irregulares ou clandestinas é total.
- O processo para a solicitação de um alvará de demolição para construções irregulares pode envolver a consulta à prefeitura para confirmar os requisitos específicos do município e a necessidade de organização de documentos e pagamento de taxas.
Em resumo: Enquanto o alvará de demolição é comumente associado a edificações licenciadas, sua aplicação pode se estender a construções irregulares ou clandestinas, especialmente quando a demolição é total.
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