Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ...

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Q3407998 Direito Ambiental

Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:



I - Medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados.


II - Manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica.


III - Coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas e educacionais.


IV - Pesquisas científicas cujo impacto sobre o meio ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.



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Tema central: A questão aborda quais alterações são permitidas nos ecossistemas das Estações Ecológicas, tema diretamente relacionado ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação, regulamentado pela Lei nº 9.985/2000 (SNUC).

Legislação Aplicável: O Art. 9º, §4º da Lei nº 9.985/2000 estabelece, literalmente:

“Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:
I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;
II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;
III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;
IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior (...), em área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de mil e quinhentos hectares.”

Exemplo prático: Suponha a necessidade de restaurar uma área invadida por espécies exóticas: o manejo com remoção dessas espécies é permitido para preservar a diversidade biológica, desde que limitado conforme o inciso IV.

Justificativa da alternativa correta (D): V – V – F – V

I – VERDADEIRO: A restauração de ecossistemas modificados está expressa no inciso I.

II – VERDADEIRO: O manejo de espécies para preservar a diversidade biológica está no inciso II.

III – FALSO: O erro está ao citar “finalidades educacionais”, pois a lei fala apenas em “finalidades científicas”. Acrescentar “educacionais” amplia indevidamente a hipótese legal, tornando o item incorreto (pegadinha clássica!).

IV – VERDADEIRO: “Pesquisas científicas” com impacto maior, limitadas espacialmente, estão previstas no inciso IV.

Por que os demais itens estão errados? As alternativas A, B, C e E falham em identificar corretamente o erro do item III, pois incluem ou excluem afirmações incompatíveis com o texto legal.

Dica de interpretação: Fique atento à redação exata da lei e desconfie de expressões ampliativas (“educacionais”) que não constam no texto legal.

Doutrina: Paulo de Bessa Antunes confirma essas limitações (“Direito Ambiental”), ressaltando que a permissão legal para alteração é restrita e visa a proteção máxima desses ambientes.

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Na Estação Ecológica, alterações nos ecossistemas só podem ser permitidas em casos de restauração de ecossistemas modificados, manejo de espécies para preservar a diversidade biológica, coleta de componentes para fins científicos e pesquisas científicas com impacto controlado

Gab-letra D

Erro da alternativa III é a palavra educacionais.

Lei 9.985/2000 - SNUC

Art. 9° (...)§ 4° Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:

•I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;

•II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;

•III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;

•IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.

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