Acerca dos conceitos de Estado, governo e administração públ...

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Q4240583 Administração Pública

Acerca dos conceitos de Estado, governo e administração pública, julgue o item a seguir.


O conceito subjetivo, formal ou orgânico de administração pública compreende as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer a função administrativa.

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Subjetivo/ Orgânico/ Formal:

  • Quem faz? - Órgãos, agentes e entidades.

Objetivo/ Material/ Funcional:

  • O que faz? - Atividades e funções.

Administração pública

►Conceito Adm. Pública ≠ Governo

Administração Pública: É o aparelho legal, técnico e operacional responsável pela execução e entrega das diretrizes fixadas pelo Governo (Função administrativa) ➜ Tem caráter permanente e técnico

Conceito subjetivo (Formal ou orgânico): Compreende as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer a função administrativa

Governo: É a instância política responsável pela condução dos negócios do Estado, definição de diretrizes, metas e escolhas políticas (Função política/governamental) ➜ Tem caráter transitório

Sentido Subjetivo

Pessoas, órgãos, entidades e agentes públicos.

Sentido Objetivo

Atividades, funções e serviços administrativos.

Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Administração Pública em sentido subjetivo designa os entes que exercem a função administrativa, compreendendo pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos dessa atividade. É, portanto, a Administração vista sob o ângulo dos sujeitos que a integram ou exercem a função administrativa.

A associação tradicional é: subjetivo = formal = orgânico → quem?

O sentido subjetivo abrange, em sua estrutura estatal, a Administração Direta e as entidades da Administração Indireta, além dos respectivos órgãos e agentes considerados na atuação administrativa. O sentido subjetivo se concentra em pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos.

É indispensável, entretanto, não confundir: Administração Pública em sentido subjetivo ≠ Poder Executivo.

O Executivo exerce tipicamente a função administrativa, mas os Poderes Legislativo e Judiciário também exercem função administrativa quando, por exemplo, administram pessoal, realizam licitações, celebram contratos ou gerenciam seu patrimônio. O art. 37 da CF fala expressamente em Administração Pública de qualquer dos Poderes.

No sentido objetivo, a perspectiva muda: importa a natureza da atividade exercida, não primordialmente quem a exerce.

A associação é: objetivo = material = funcional → o quê?

SFO = QUEM

OMF = O QUÊ

Subjetivo

Formal

Orgânico

versus

Objetivo

Material

Funcional

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