Acerca dos conceitos de Estado, governo e administração públ...
Acerca dos conceitos de Estado, governo e administração pública, julgue o item a seguir.
O conceito subjetivo, formal ou orgânico de administração pública compreende as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer a função administrativa.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Subjetivo/ Orgânico/ Formal:
Quem faz? - Órgãos, agentes e entidades.
Objetivo/ Material/ Funcional:
O que faz? - Atividades e funções.
Administração pública
►Conceito ➜ Adm. Pública ≠ Governo
– Administração Pública: É o aparelho legal, técnico e operacional responsável pela execução e entrega das diretrizes fixadas pelo Governo (Função administrativa) ➜ Tem caráter permanente e técnico
• Conceito subjetivo (Formal ou orgânico): Compreende as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer a função administrativa
– Governo: É a instância política responsável pela condução dos negócios do Estado, definição de diretrizes, metas e escolhas políticas (Função política/governamental) ➜ Tem caráter transitório
Sentido Subjetivo
Pessoas, órgãos, entidades e agentes públicos.
Sentido Objetivo
Atividades, funções e serviços administrativos.
Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Administração Pública em sentido subjetivo designa os entes que exercem a função administrativa, compreendendo pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos dessa atividade. É, portanto, a Administração vista sob o ângulo dos sujeitos que a integram ou exercem a função administrativa.
A associação tradicional é: subjetivo = formal = orgânico → quem?
O sentido subjetivo abrange, em sua estrutura estatal, a Administração Direta e as entidades da Administração Indireta, além dos respectivos órgãos e agentes considerados na atuação administrativa. O sentido subjetivo se concentra em pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos.
É indispensável, entretanto, não confundir: Administração Pública em sentido subjetivo ≠ Poder Executivo.
O Executivo exerce tipicamente a função administrativa, mas os Poderes Legislativo e Judiciário também exercem função administrativa quando, por exemplo, administram pessoal, realizam licitações, celebram contratos ou gerenciam seu patrimônio. O art. 37 da CF fala expressamente em Administração Pública de qualquer dos Poderes.
No sentido objetivo, a perspectiva muda: importa a natureza da atividade exercida, não primordialmente quem a exerce.
A associação é: objetivo = material = funcional → o quê?
SFO = QUEM
OMF = O QUÊ
Subjetivo
Formal
Orgânico
versus
Objetivo
Material
Funcional
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo