De acordo com a Lei da Propriedade Industrial, o que NÃO pod...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.279/1996, art. 10, VIII: “Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal;”. A alternativa A descreve exatamente essa hipótese, razão pela qual não pode ser objeto de patente no Brasil.
III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta.” Logo, se cumprirem os requisitos legais, podem ser patenteáveis.
- Quando a pergunta for sobre o que não pode ser patenteado, procure primeiro as exclusões expressas da LPI, especialmente as do art. 10 e do art. 18.
- Não trate termos como “novo” ou “inovador” como suficientes: a patenteabilidade depende dos requisitos do art. 8º e da ausência de vedação legal específica.
- Em temas ligados a seres vivos, verifique se a alternativa ignora a exceção legal dos micro-organismos transgênicos do art. 18, III.
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GABARITO: A)
Art. 10, VIII, da Lei nº 9.279/1996
“Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
VIII – técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal.”
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