A Lei da Propriedade Industrial permite a acumulação de prot...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.279/1996, arts. 9º e 95: “Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.” “Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.” Como o enunciado trata da acumulação de proteção sobre o mesmo produto, a regra decisiva é que a LPI tutela objetos distintos: o aspecto ornamental por desenho industrial e a melhoria funcional por modelo de utilidade; coexistindo ambos no produto, a cumulação é juridicamente possível, o que conduz à alternativa D.
- Separe sempre o objeto protegido: desenho industrial tutela configuração ornamental; modelo de utilidade tutela melhoria funcional decorrente de nova forma ou disposição.
- Se o mesmo produto reunir aspecto estético autônomo e solução funcional autônoma, a tendência é admitir cumulação, porque os objetos de tutela são distintos.
- Desconfie de alternativas que criem exigências não previstas na lei, como alta tecnologia ou obrigação de escolher uma única proteção.
- Quando a questão estiver na LPI, resolva primeiro pelos dispositivos que definem cada instituto antes de aceitar consequências genéricas trazidas pela alternativa.
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Comentários
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Gabarito E
O ponto central é entender a diferença entre:
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* desenho industrial → protege a forma estética / ornamental
* modelo de utilidade → protege a melhoria funcional em objeto já existente
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A própria Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) distingue essas modalidades.
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Exemplo clássico:
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* um liquidificador com design exclusivo → desenho industrial
* cuja tampa possui novo sistema de travamento mais eficiente → modelo de utilidade
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Nesse caso, há cumulação possível.
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