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Q3882919 Direito Empresarial (Comercial)
Uma agência de publicidade pretende usar trilhas sonoras de filmes antigos em seus comerciais, acreditando que, por serem “obras antigas”, estariam em domínio público.

Com base nas regras de duração da proteção do direito autoral no Brasil, em que caso uma obra entra em domínio público?
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.610/1998, art. 41, caput: “Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.” Como o enunciado trata do ingresso da obra em domínio público, aplica-se esse prazo legal, o que conduz à alternativa C.

Tema central: Prazo de domínio público
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque a lei não estabelece prazo de 25 anos nem usa a publicação da obra como termo inicial da regra geral de duração dos direitos patrimoniais.
B
Errada
Incorreta porque o prazo legal não é de 50 anos. Além disso, a contagem legal não se faz simplesmente a partir da morte do autor, mas de 1º de janeiro do ano subsequente ao falecimento.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz a regra do art. 41 da Lei nº 9.610/1998: a proteção patrimonial do direito autoral dura 70 anos, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor. Encerrado esse prazo, a obra ingressa em domínio público.
D
Errada
Incorreta porque o ingresso em domínio público não decorre de registro, e menos ainda de registro no INPI. A proteção autoral segue o regime da Lei nº 9.610/1998 e o prazo legal do art. 41.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre direito autoral e propriedade industrial ao mencionar INPI, além de testar se o candidato lembrava que o prazo é de 70 anos contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao falecimento, e não da publicação da obra.
Dica para questões semelhantes
  • Em direito autoral, confirme sempre dois pontos separados: quantidade de anos e termo inicial da contagem.
  • Para a regra geral de domínio público, não use a data de publicação da obra se a base legal indicar contagem a partir do falecimento do autor.
  • Se a alternativa mencionar INPI como elemento de validade ou de domínio público de obra autoral, confronte com o regime jurídico próprio da Lei nº 9.610/1998.

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Comentários

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Gab: C

LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

Parágrafo único. Aplica-se às obras póstumas o prazo de proteção a que alude o caput deste artigo.

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