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Q2315812 Administração Financeira e Orçamentária
    No primeiro quadrimestre de 2022, o Poder Executivo de certo município teve despesas com pessoal em montante equivalente a 57% da receita corrente líquida municipal. Nos dois quadrimestres seguintes do mesmo ano, o referido poder teve despesas com pessoal equivalentes a 55% da receita corrente líquida municipal. No citado ano, houve crescimento econômico superior a 1% do PIB municipal, não houve nenhuma calamidade pública reconhecida que atingisse o município nem redução real da receita do município, em comparação a 2021. 
Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na Lei Complementar n.º 101/2000, julgue o item que se segue.  
O Poder Executivo do município estaria dispensado de comprovar junto ao ente beneficiário que estava em dia com pagamento de tributos e empréstimos, bem como de prestar contas dos recursos anteriormente recebidos para a área de saúde e educação.
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A alternativa correta para a questão é: E - errado

Vamos entender o tema central da questão: trata-se da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), também conhecida como a Lei Complementar nº 101 de 2000. Esta lei estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, visando garantir o equilíbrio das contas públicas.

Um aspecto crucial da LRF é a gestão de despesas com pessoal. A lei fixa limites para os gastos com pessoal, sendo que, para o Poder Executivo de um município, esse limite é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL).

No enunciado, o município ultrapassou este limite no primeiro quadrimestre (57%) e ficou acima do limite prudencial (51,3%) nos dois quadrimestres seguintes (55%). Nesse cenário, o município não se beneficia de exceções ou dispensas, como as mencionadas na questão sobre a necessidade de comprovar o pagamento de tributos e a prestação de contas.

Agora, vamos justificar porque a alternativa marcada como E - errado é a correta:

  • Comprovar regularidade fiscal: A LRF exige que os entes federativos comprovem que estão em dia com suas obrigações fiscais. Isso inclui estar em dia com o pagamento de tributos e empréstimos. Não há na LRF dispensa dessas exigências, especialmente quando o município está acima do limite legal de despesas com pessoal.
  • Prestar contas: A prestação de contas dos recursos recebidos, especialmente para áreas sensíveis como saúde e educação, é uma obrigação contínua e inegociável estabelecida pela LRF. Ultrapassar limites de despesas não concede benefício de dispensa destas obrigações.

Portanto, a afirmativa do item está errada porque não há qualquer disposição na LRF que autorize o município a ser dispensado de tais comprovações e prestações de contas, mesmo que tenha apresentado os índices mencionados.

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ERRADA - ART 25, § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

I - existência de dotação específica;

II -  (VETADO)

III - observância do disposto no inciso X art. 167 da CF ;

IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

d) previsão orçamentária de contrapartida.

RECONDUÇÃO DA DÍVIDA :DE PESSOAL (COM PG DE SERVIDORES) ART 22 LRF

REGRA: diminuir a despesa COM PESSOAL em 08 meses, sendo que, nos primeiros 04 meses, essa redução deve ser de 1/3.

Não reconduzida a dívida nos 08 meses, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

I - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

 II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

 III - receber transferências voluntárias;

EXCEÇÃO: esse prazo pode ser reduzido, ampliado ou suspenso:

a) pode ser reduzido para 04 meses = NO CASO DE ULTIMO ANO DO MANDATO.

b) pode ser AUMENTADO PARA 16 MESES (04 quadrimestres) = NO CASO DE PIB ABAIXO OU NEGATIVO por prazo = OU + que 12 meses. (4 trimestres). Nesse caso, deve-se reduzir a despesa em 1/3 no prazo de 08 meses (art. 66 LRF).

c) PODE SER SUSPENSO = NO CASO DE CALAMIDADE PUBLICA. (art. 65 da LRF)

 

"Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na Lei Complementar n.º 101/2000, julgo o item que se segue.

O Poder Executivo do município não estaria dispensado de comprovar junto ao ente beneficiário que estava em dia com pagamento de tributos e empréstimos, bem como de prestar contas dos recursos anteriormente recebidos para a área de saúde e educação.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), representada pela Lei Complementar n.º 101/2000, estabelece regras e limites para a gestão das finanças públicas nos âmbitos federal, estadual e municipal. Ela visa garantir a transparência, o equilíbrio fiscal e a responsabilidade na utilização dos recursos públicos.

De acordo com a LRF, o Poder Executivo deve prestar contas de forma regular e transparente, comprovando que os recursos destinados à saúde e educação foram aplicados corretamente. Além disso, a regularidade no pagamento de tributos e empréstimos é fundamental para manter a saúde financeira do município e cumprir suas obrigações.

Portanto, a afirmação apresentada no item está incorreta. O Poder Executivo não está dispensado dessas obrigações, conforme previsto na Lei Complementar n.º 101/2000."

Fonte: Copilot com GPT-4.

Para um ente receber transferência voluntária de outro ente tem que comprovar;

  1. Que está em dia com o pagamento de tributos, empréstimos ou financiamentos devidos ao ente trasferidor, assim como ter prestado contas de recursos recebidos anteriormente;
  2. Tem que comprovar que investiu os recursos obrigatórios em saúde e educação;
  3. Observação da dívida consolidade e mobiliária, operações de crédito, inclusive por ARO, de suas inscrições em restos a pagar e de despesa total com pessoal e;
  4. Previsão orçamentária de contrapartida.

Ou seja, tem que estar tudo redondinho para receber ajuda de outro ente.

ERRADA - ART 25, § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

I - existência de dotação específica;

II -  (VETADO)

III - observância do disposto no inciso X art. 167 da CF ;

IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

d) previsão orçamentária de contrapartida.

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