Uma startup de design desenvolveu uma linha de cadeiras com ...
Segundo o guia A Beleza Exterior, qual é o aspecto essencial protegido pelo desenho industrial, e qual é a limitação dessa forma de proteção?
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.279/1996, art. 95: "Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial." No caso, a proteção buscada incide sobre a aparência externa ornamental das cadeiras, não sobre sua função técnica ou utilidade prática; por isso, o gabarito é a alternativa C.
- Se a alternativa falar em aparência externa, forma ornamental, linhas e cores aplicadas ao produto, ela está alinhada ao conceito de desenho industrial.
- Se mencionar função técnica, utilidade prática ou aspecto tecnológico, elimine: isso não é objeto de proteção do desenho industrial.
- Não confunda desenho industrial com marca ou logotipo: sinais distintivos pertencem a outra categoria de proteção.
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