Uma startup de design desenvolveu uma linha de cadeiras com ...

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Q3882915 Direito Empresarial (Comercial)
Uma startup de design desenvolveu uma linha de cadeiras com curvas e texturas inéditas, voltadas para o mercado premium. Ao perceber cópias no exterior, busca compreender como proteger seus produtos.

Segundo o guia A Beleza Exterior, qual é o aspecto essencial protegido pelo desenho industrial, e qual é a limitação dessa forma de proteção? 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.279/1996, art. 95: "Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial." No caso, a proteção buscada incide sobre a aparência externa ornamental das cadeiras, não sobre sua função técnica ou utilidade prática; por isso, o gabarito é a alternativa C.

Tema central: Desenho industrial
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inverte o critério legal. O art. 95 da LPI define desenho industrial pela forma plástica ornamental e pela configuração externa do produto. A função técnica não integra o objeto dessa proteção.
B
Errada
Está errada porque o desenho industrial não protege conceito de uso. O critério jurídico decisivo é visual e ornamental, conforme o art. 95 da LPI, que trata de forma ornamental e resultado visual novo e original, não de uso ou utilidade.
C
Certa
A alternativa C está correta porque descreve o núcleo da tutela do desenho industrial: a configuração externa ornamental e estética do produto. A limitação também está bem indicada, pois essa proteção não alcança os elementos funcionais da cadeira, que permanecem fora do âmbito do art. 95 da LPI.
D
Errada
Está errada porque marca e logotipo não se enquadram no conceito legal de desenho industrial. Segundo a base, são sinais distintivos submetidos a outro regime de proteção, enquanto o desenho industrial recai sobre a forma ornamental/configuração externa do produto.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre aparência ornamental do produto e sua função técnica, além da mistura indevida entre desenho industrial e marca aplicada ao bem.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em aparência externa, forma ornamental, linhas e cores aplicadas ao produto, ela está alinhada ao conceito de desenho industrial.
  • Se mencionar função técnica, utilidade prática ou aspecto tecnológico, elimine: isso não é objeto de proteção do desenho industrial.
  • Não confunda desenho industrial com marca ou logotipo: sinais distintivos pertencem a outra categoria de proteção.

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