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Gabarito comentado
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Gabarito: D) Ronaldo, Rodineia e Kassia, apenas.
1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável: O tema central é proteção ao trabalho do menor, regulada pela Constituição Federal (art. 7º, XXXIII) e pela CLT (art. 403), que determinam limites claros para o trabalho de menores de idade.
Constituição Federal, art. 7º, XXXIII: “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.”
CLT, art. 403: “É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.”
Confirmando a constitucionalidade, o STF (ADI 2096) assegura a validade dessas limitações. Na doutrina, Vicente José Malheiros da Fonseca reforça a necessidade da restrição para proteger o desenvolvimento do menor.
2. Análise e Explicação:
- Menores de 16 anos: só podem trabalhar como aprendiz e, mesmo assim, apenas a partir dos 14 anos.
- Menores de 14 anos: nenhum trabalho é permitido, nem mesmo como aprendiz.
Exemplo prático: Se um adolescente de 15 anos trabalhar como atendente (não aprendiz), há violação à lei.
3. Justificativa da Alternativa Correta (D):
Ronaldo (17 anos): Pode trabalhar normalmente, exceto noturno, perigoso ou insalubre.
Rodineia (16 anos): Pode também, nas mesmas condições do Ronaldo.
Kassia (14 anos – aprendiz): Pode trabalhar como aprendiz. Atende ao requisito da legislação.
4. Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A (Ronaldo e Kassia, apenas): Incorreta. Rodineia (16 anos) pode trabalhar.
- Alternativa B (todos os filhos): Errada. Linda (13 anos) não pode trabalhar, nem mesmo como aprendiz.
- Alternativa C (Ronaldo e Rodineia, apenas): Erro. Kassia, como aprendiz aos 14 anos, é permitida.
- Alternativa E (Kassia, apenas): Incorrecta porque Ronaldo e Rodineia, pela idade, também podem trabalhar.
Pegadinhas: Atenção às idades exatas e à condição de aprendiz, restrita a partir dos 14 anos.
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Comentários
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Letra (d)
CF.88 Art 5º XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
Segundo um comentário que vi do nosso colega Renato:
+ de 18 anos: qualquer trabalho
- 18 e 16 anos: qualquer trabalho, sem ser noturno, perigoso ou insalubre. (Caso da questão)
- 14 anos não trabalha, salvo na condição de aprendiz;
Ronaldo, 17 anos;
Rodineia, 16 anos;
Kassia, 14 anos;
Linda, 13 anos;
boa questãoo.. vou dormir agora...
+ de 18 anos: Qualquer trabalho
16 - 18 anos: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre
14 - 16 anos: aprendiz
-14 anos: proibido.
Art. 7º, XXXIII, CRFB.
CF.88 Art 5º XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
Pessoal, o artigo fala em proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a MENORES DE 18 ANOS.
Assim, o correto não seria o seguinte?
18 anos ou + de 18: qualquer trabalho.
- 18 até 16: qualquer trabalho, desde que não noturno, insalubre ou perigoso.
a partir de 14: só na condição de aprendiz.
Só pra não gerar confusão. Alguém discorda do meu entendimento?
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