Uma empresa de biotecnologia brasileira desenvolveu uma nova...

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Q3882914 Direito Empresarial (Comercial)
Uma empresa de biotecnologia brasileira desenvolveu uma nova enzima que acelera a decomposição de resíduos orgânicos urbanos. Após o sucesso inicial do produto, a empresa decide licenciá-lo para um parceiro internacional. No entanto, surgem dúvidas sobre qual seria o melhor instrumento de proteção de propriedade intelectual a ser utilizado.

Com base nos mecanismos de proteção de bens de propriedade intelectual apresentados no guia A Caminho da Inovação, identifique a alternativa que representa a forma mais adequada de proteção e exploração comercial dessa inovação. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.279/1996, art. 8º: "É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial." Como o enunciado descreve uma nova enzima/processo biotecnológico com função técnica e aplicação industrial, o regime jurídico adequado é, em tese, a patente de invenção, que também admite exploração por licença nos termos do art. 61, o que conduz ao gabarito B.

Tema central: Patente de invenção
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque marca não protege a tecnologia desenvolvida. O critério jurídico decisivo é o objeto de proteção da marca: Lei nº 9.279/1996, art. 122, segundo o qual são registráveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis. Isso protege nome ou sinal identificador, não a enzima nem o processo biotecnológico.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o bem imaterial descrito é uma inovação tecnológica funcional, e não um sinal distintivo ou aspecto ornamental. A Lei nº 9.279/1996, art. 8º, reserva a patente de invenção às criações técnicas que atendam a novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Além disso, a patente confere exclusividade temporária de exploração, inclusive sobre processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado, conforme o art. 42, caput, II: "A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos: (...) II - processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado." E o art. 61 expressamente autoriza o licenciamento: "O titular de patente ou o depositante poderá celebrar contrato de licença para exploração." É essa combinação — proteção da invenção técnica e possibilidade de licença — que corresponde ao caso.
C
Errada
Incorreta porque desenho industrial tutela apenas a configuração ornamental externa do produto. O art. 95 da Lei nº 9.279/1996 define desenho industrial como forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores aplicado a produto. Portanto, registrar embalagem pode proteger aparência visual, mas não a funcionalidade técnica da enzima nem o processo de decomposição.
D
Errada
Incorreta porque segredo industrial não é título de propriedade industrial que assegure exclusividade erga omnes sobre a invenção. Sua tutela decorre de confidencialidade e repressão à concorrência desleal, como mostra o art. 195, XI, da Lei nº 9.279/1996. Para proteção formal e exploração comercial por licenciamento da inovação tecnológica, o instrumento juridicamente mais adequado é a patente, não o segredo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre proteger a tecnologia em si e proteger elementos periféricos dela: nome do produto (marca), aparência externa (desenho industrial) ou mera confidencialidade (segredo industrial).
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique o objeto jurídico protegido: sinal distintivo, forma ornamental, informação confidencial ou solução técnica.
  • Se o enunciado trouxer inovação funcional com aplicação industrial e mencionar exploração econômica da tecnologia, pense em patente de invenção.
  • Licenciamento formal da exploração é dado que reforça patente, porque a Lei nº 9.279/1996, art. 61, prevê expressamente contrato de licença para exploração.
  • Segredo industrial pode proteger informação confidencial, mas não substitui a exclusividade típica da patente.

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