No que tange à acessibilidade nas edificações as rotas
acessíveis devem ser providas de iluminação natural ou
artificial com nível mínimo de iluminância de X lux
medidos a Y cm do chão, exceto para casos especiais,
como cinemas, teatros ou similares, onde podem ser
aceitos níveis inferiores de iluminância, conforme normas
técnicas específicas. Os valores de X e Y são,
respectivamente: