A Propriedade Intelectual divide-se em três principais categ...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.279/1996, art. 2º: "Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante: I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; II - concessão de registro de desenho industrial; III - concessão de registro de marca; IV - repressão às falsas indicações geográficas; e V - repressão à concorrência desleal." A alternativa D reúne exatamente patentes, marcas, desenhos industriais e indicações geográficas, que integram o regime da propriedade industrial.
- Primeiro identifique se a questão pede propriedade intelectual em geral ou propriedade industrial em sentido estrito.
- Se a alternativa trouxer patentes, marcas e desenhos industriais, confronte com o art. 2º da Lei nº 9.279/1996.
- Exclua alternativas com obras literárias, músicas, fotografias, esculturas e teatro, porque pertencem ao regime autoral.
- Não trate programa de computador, cultivares e topografia de circuitos integrados como propriedade industrial apenas porque recebem tutela jurídica.
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LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996
Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial
Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:
I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;
II - concessão de registro de desenho industrial;
III - concessão de registro de marca;
IV - repressão às falsas indicações geográficas; e
V - repressão à concorrência desleal.
VI – concessão de registro para jogos eletrônicos. (Incluído pela Lei nº 14.852, de 2024)
Art. 3º Aplica-se também o disposto nesta Lei:
I - ao pedido de patente ou de registro proveniente do exterior e depositado no País por quem tenha proteção assegurada por tratado ou convenção em vigor no Brasil; e
II - aos nacionais ou pessoas domiciliadas em país que assegure aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade de direitos iguais ou equivalentes.
Art. 4º As disposições dos tratados em vigor no Brasil são aplicáveis, em igualdade de condições, às pessoas físicas e jurídicas nacionais ou domiciliadas no País.
Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.
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