A Propriedade Intelectual divide-se em três principais categ...

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Q3882911 Direito Empresarial (Comercial)
A Propriedade Intelectual divide-se em três principais categorias: Propriedade Industrial, Direitos Autorais e Proteção Sui Generis. Dentre os exemplos abaixo, indique a alternativa que corresponde corretamente ao grupo pertencente à Propriedade Industrial: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.279/1996, art. 2º: "Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante: I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; II - concessão de registro de desenho industrial; III - concessão de registro de marca; IV - repressão às falsas indicações geográficas; e V - repressão à concorrência desleal." A alternativa D reúne exatamente patentes, marcas, desenhos industriais e indicações geográficas, que integram o regime da propriedade industrial.

Tema central: Propriedade industrial
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque obras literárias e músicas pertencem ao direito autoral. Além disso, programa de computador não integra propriedade industrial: a base informa que sua proteção segue o regime autoral, nos termos da Lei nº 9.609/1998, art. 2º, que o equipara às obras literárias para fins de proteção intelectual.
B
Errada
Incorreta porque obras fotográficas, esculturas e teatro são criações intelectuais protegidas pela Lei de Direitos Autorais, não pela Lei da Propriedade Industrial. O erro aqui é de enquadramento jurídico: são bens do campo autoral, não da propriedade industrial.
C
Errada
Incorreta porque topografia de circuitos integrados e cultivares possuem tutela legal específica, fora do núcleo da propriedade industrial da Lei nº 9.279/1996 indicado na questão. A base também aponta que conhecimentos tradicionais não compõem o rol clássico da propriedade industrial da LPI. Assim, a alternativa reúne bens usualmente situados na proteção sui generis, e não na propriedade industrial stricto sensu.
D
Certa
A alternativa D está correta porque lista institutos compreendidos no regime da Lei nº 9.279/1996. O art. 2º da LPI menciona expressamente patentes, desenho industrial e marca, e a própria base indica que as indicações geográficas também integram esse regime, inclusive com apoio nos arts. 176 e 177 da mesma lei. Portanto, a alternativa coincide com os bens jurídicos da propriedade industrial em sentido estrito.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre propriedade intelectual em sentido amplo e propriedade industrial em sentido estrito, especialmente para induzir erro com programa de computador e com bens de proteção sui generis.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique se a questão pede propriedade intelectual em geral ou propriedade industrial em sentido estrito.
  • Se a alternativa trouxer patentes, marcas e desenhos industriais, confronte com o art. 2º da Lei nº 9.279/1996.
  • Exclua alternativas com obras literárias, músicas, fotografias, esculturas e teatro, porque pertencem ao regime autoral.
  • Não trate programa de computador, cultivares e topografia de circuitos integrados como propriedade industrial apenas porque recebem tutela jurídica.

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LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996

Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial

 Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:

    I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;

    II - concessão de registro de desenho industrial;

    III - concessão de registro de marca;

    IV - repressão às falsas indicações geográficas; e

    V - repressão à concorrência desleal.

    VI – concessão de registro para jogos eletrônicos.  (Incluído pela Lei nº 14.852, de 2024)

    Art. 3º Aplica-se também o disposto nesta Lei:

    I - ao pedido de patente ou de registro proveniente do exterior e depositado no País por quem tenha proteção assegurada por tratado ou convenção em vigor no Brasil; e

    II - aos nacionais ou pessoas domiciliadas em país que assegure aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade de direitos iguais ou equivalentes.

    Art. 4º As disposições dos tratados em vigor no Brasil são aplicáveis, em igualdade de condições, às pessoas físicas e jurídicas nacionais ou domiciliadas no País.

    Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.

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