No contexto da propriedade intelectual, o desenho industrial...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3882907 Direito Empresarial (Comercial)
No contexto da propriedade intelectual, o desenho industrial se refere:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.279/1996, art. 95: “Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.” Como o enunciado pede o conceito de desenho industrial, a consequência jurídica é que ele se refere à aparência externa ornamental do produto, e não à sua função técnica, às marcas distintivas ou aos processos de fabricação.

Tema central: Conceito de desenho industrial
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa desloca o conceito para a função utilitária e para aspectos técnicos do produto. Isso contraria o art. 95 da LPI, que define desenho industrial pela forma ornamental externa, e é reforçado pelo art. 100, II, que afasta a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.
B
Certa
A alternativa B corresponde ao conceito legal de desenho industrial, que recai sobre a configuração externa ornamental do produto e sobre seu resultado visual. O critério jurídico decisivo é o art. 95 da Lei nº 9.279/1996, que vincula o instituto à forma plástica ornamental do objeto ou ao conjunto ornamental de linhas e cores aplicado ao produto.
C
Errada
Incorreta. Marcas, logotipos e slogans pertencem ao regime jurídico dos sinais distintivos, não ao de desenho industrial. O desenho industrial protege a configuração estética externa do produto, e não elementos de identificação empresarial ou mercadológica.
D
Errada
Incorreta. Processos de fabricação e métodos industriais não integram o conceito legal de desenho industrial. O art. 95 protege a aparência ornamental do produto, não o modo de produção. A expressão legal “tipo de fabricação industrial” não transforma o processo produtivo em objeto da proteção.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o termo “industrial” e conteúdo técnico ou processual. Na LPI, desenho industrial não protege técnica nem método de fabricação; protege a forma ornamental externa do produto.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em aparência externa, forma ornamental, linhas e cores ou resultado visual, ela se alinha ao conceito de desenho industrial.
  • Se a alternativa deslocar o foco para função técnica ou utilitária, confronte com a exclusão da forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.
  • Separe institutos: marcas distinguem produtos e serviços; desenho industrial protege a configuração estética externa.
  • Não confunda referência à fabricação industrial com proteção do processo de fabricação; o objeto protegido continua sendo a forma ornamental do produto.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

RESUMEX -

Sujeitos a registro

  • Desenho Industrial: visual do produto (mesmo que inútil). Prazo: 10 + 5 + 5 + 5 (TOTAL DE 20 ANOS). Ex: Design de um tênis.
  • Marca: sinal distintivo visualmente perceptível. Diferencia um produto do outro. Prazo: 10 + 10 + infinitas vezes de 10 (desdeq renovado). Ex: Nescafé.

Sujeitos a patente:

  • Modelo de Utilidade: Notadamente tem algum resultado útil ao produto ou parte dele. Prazo: 15 anos. Exemplo: Tampa de sucção de uma panela.
  • Invenção: cria algo novo, desconhecido, apto à aplicação industrial. Prazo: 20 anos. Exemplo: Mounjaro.

Seguimos por mais!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo