No contexto da propriedade intelectual, o desenho industrial...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.279/1996, art. 95: “Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.” Como o enunciado pede o conceito de desenho industrial, a consequência jurídica é que ele se refere à aparência externa ornamental do produto, e não à sua função técnica, às marcas distintivas ou aos processos de fabricação.
- Se a alternativa falar em aparência externa, forma ornamental, linhas e cores ou resultado visual, ela se alinha ao conceito de desenho industrial.
- Se a alternativa deslocar o foco para função técnica ou utilitária, confronte com a exclusão da forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.
- Separe institutos: marcas distinguem produtos e serviços; desenho industrial protege a configuração estética externa.
- Não confunda referência à fabricação industrial com proteção do processo de fabricação; o objeto protegido continua sendo a forma ornamental do produto.
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RESUMEX -
Sujeitos a registro
- Desenho Industrial: visual do produto (mesmo que inútil). Prazo: 10 + 5 + 5 + 5 (TOTAL DE 20 ANOS). Ex: Design de um tênis.
- Marca: sinal distintivo visualmente perceptível. Diferencia um produto do outro. Prazo: 10 + 10 + infinitas vezes de 10 (desdeq renovado). Ex: Nescafé.
Sujeitos a patente:
- Modelo de Utilidade: Notadamente tem algum resultado útil ao produto ou parte dele. Prazo: 15 anos. Exemplo: Tampa de sucção de uma panela.
- Invenção: cria algo novo, desconhecido, apto à aplicação industrial. Prazo: 20 anos. Exemplo: Mounjaro.
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